"Rubrica ","cO","Fls. ","o2Á,)oZI" "Clássif.: P.A.","","NO. : 23022/2020","" "PREFEITUjiADEGUARULHOS" "SEC]UTAmA DE EDUCAÇÃO" "","TERMO DE ADITAMENTO ","N' OI","" "AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 000724/2021-SESE-jippMODALIDADE : Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola" "PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23022/2020" "PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto Social e Educacional Adonai - unid.l" "FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Ajuste na Demanda atendida partir dejaneiro de 2024. '" "'\","Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação -- Alex","","" "","Viterale de Sousa, e p(llo (a) Sr(a). Marcia Helena dos Santos da Silva, através de sua procuradora","","" "Pollyane Rodrigues Nascimento, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado." "efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para Ajuste na Demanda atendida a parta' de" "","janeiro de 2024, conforme segue: ","","'" "OBJETO: ""A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a seremrealizados pelo Município e pe]a instituição, para o desenvolvimento complementar da educação" "pública ","e gratuita prestada pela Rede Municipal ","de Guarulhos, na modalidade ""Educação" "Básica/Educação Iníàntil - Creche e Pré-escola"", na Unidade sito a Rua Jogo de Faria, n' 738 --" "Parque São Migue] -- Guarulhos -- São Paulo CNPJ 01 .006.044/0002-72" "Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação" "Infantil - Creche e Pré-escola, tota]izando ]55 vagas, sendo 30 vaga (s) de berçário l e/ou 11; 79 vaga(s) de matemal e 46 vaga(s) de estágio l e/ou ll." "Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação" "CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES" "A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: (. )" "3.3. ATENDIMENTO - a partir de janeiro de 2024: ]55 vagas, sendo sendo 30 vaga(s) deberçário l e/ou 11; 79 vaga(s) de matemal e 46 vaga(s) de estágio l e/ou ll." "(. .)" "3.7. VALOR MENSAL: R$ 1 11.820,00 (cento e onze mil, oitocentos e vinte reais)" "3.10. VALOR DO REPASSE QUADRÍMESTRAL: R$ 447.280,00 (quatrocentos e quarenta esete mil, duzentos e oitenta reais)." "3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro --conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valorcorrespondente a 01 mês RS 503.190,00 (quinhentos e três mil, cento e noventa reais), sendo ocontido dentro deste valor: R$ 447.280,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitentareais) -- correspondente ao subsídio pma manutenção da unidade esco]ar e R$ 55.9]0,00" "(cinquenta e cinco mil, novecentos e dez reais), assim disü'ibuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 11.182,00 (onze mil, cento e oitenta e dois reais) e a diferença correspondente â R$ 44.728,00 (quarenta e quatro mi], setecentos e vinte e oito reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo:" "Rubrica","Fls. Ni):;Zà" "Classif.: P.A.","N'. : 23022/2020" "ãHX?$H li H$ :i!;;" "3.]3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:" "Ordenador da Oespelro onerando as seguintes Cotações orçamentárias=os termos conHlrmados pejo" "AÚ2'" "","/l ","a","","" "cl,'.«.»úb" "ProcuradoraRG: n' 43.3 14.273-X3CPF:n'364.199.978-28" "Imtituto ","Social e EducacionalAdonai ","","-","unid. l" "/" "b"