".·. ..," PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000124/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche PROCESSO ADMINISTRATIVO: 23 .022/2020 PARTICIPES: Municfpio de Guarulhos e Instituto Social e Educacional Adonai :... unidade I FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: reajuste do valor per capita em confonnidade com a "Portaria nº 277/2022 , de 06 de dezembro de 2022." "O Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2041-" "SE, Artigo 40; § 1°; ""a"", promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a fim de fazer constar no Termo de Colaboração nº 000724/2021-SESE-RPP , o que segue;" Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a segiiiiite redação à partir de lº de janeiro/2023: (...) CLÁUSULA TERCEIRA -DAS UNIDADES ESCOLARES (...) "3.6. VALOR DO ""PER CAPITA"":R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$" "245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. ." "3.7. VALOR MENSAL: R$ 125.478,00 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais)." (..) "3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.279,61 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) e IPTU: R$ 663,68 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta" e oito centavos) - (em PARCELAS). "3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 501.912,00 (quinhentos e um reais e novecentos e doze centavos). . . . ." "3.ll. VALORDO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setem bro - conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 533.028,15 (quinheritos e trinta e três mil, vinte e oito reais e quinze centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 501.912,00 (quinhentos e um reaís e novecentos e doze centavos) - correspondente ao subsídio" "para manutenção da unidade escolar e R$ 62.739,00 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e nove reais), assim" "distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.547,80 (doze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos) e a diferença correspondente a R$ 50.191,20 (cinquenta mil, cento e noventa e um reais e vinte centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo:" "Rubrica Fls. Classif. P.A. Nº 23.022/2020" Repasse Maio Setembro Maio Setembro Permanente "R$ 12.547,80" "$ 12.547,80" "R$ 12.547,80" "R$ 12.547,80" Consumo "R$ 50.191,20" "$ 50.191,20" "R$ 50.191,20" "R$ 50.191,20" "Rubrica . Classif. P.A." "Fls. Nº 23.022/2020" "3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 8.665.804,53 (oito milhões, seiscentos e sessenta e" "cinco mil, oitocéntos e quatro reais e cinquenta e três centavos), sendo para o·exercício de 2023 o valor de R$ 1.726.533,48 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos)." 3.13. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: "Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias:" Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000 .445039.005 "Art 2"" - Permanecem inalteradas as demais cláusulas."