ADONA! ÍNDICE TÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3 CAPÍTULO 1 - DA CARACTERIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 3 CAPÍTULO li - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 3 CAPÍTULO Ili - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA 4 TÍTULO li - DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 5 CAPÍTULO 1 - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR 5 SEÇÃO 1 - DOS PRINCÍPIOS 6 SEÇÃO li - DA EQUIPE GESTORA 7 SEÇÃO Ili - DA EQUIPE DOCENTE 10 SEÇÃO IV - DO APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGIC0 11 ?CAPÍTULO li - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA 17 SEÇÃO 1 - DOS CURSOS E MODALIDADES 17 SEÇÃO li - DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL 18 SEÇÃO Ili - DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 20 SEÇÃO IV - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 19 SEÇÃO V - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 19 SEÇÃO VI - DA FREQUÊNCIA 20 SEÇÃO VII - DA MATRÍCULA 20 SEÇÃO VIII - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 20 SEÇÃO IX - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 21 SEÇÃO X - DA REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR 22 SEÇÃO XI - DOS DOCUMENTOS DA VIDA ESCOLAR 22 TÍTULO Ili - DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR 23 CAPÍTULO 1 - DOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE GESTORA 23 SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS 23 ADONA! SEÇÃO li - DOS DEVERES 24 CAPÍTULO li - DOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICO 25 SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS 25 SEÇÃO li - DOS DEVERES 27 CAPÍTULO Ili - DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS 27 SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS 28 SEÇÃO li - DOS DEVERES 28 CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL. 29 SEÇÃO 1 - DOS DIREITOS 29 SEÇÃO li - DOS DEVERES 29 "CAPÍTULO V - DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES 31" TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 32 CAPÍTULO 1 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 32 ADONA! TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DA CARACTERIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 1º A creche Dona Joaquina porfírio da silva mantido pela Instituto Social e Educacional "Adonai, CNPJ 01.006.044/0003-53 , situado à Rua Tarauacá, nº 1218, jardim Cumbica," "Gua rulhos, SP, reger-se-á com base nos dispositivos constitucionais e na legislação vigente," "por esse Regimento, especialmente a Lei Federa l nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e" Bases da Educação Nacional (LDBEN} e atendendo as normas do Conselho Municipa l de Educação. Art. 2º A organização e o funcionamento do Creche Dona Joaquina porfírio da silva devem "atender as necessidades socioeducacionais e de aprendizagem das crianças, conforme" previsão de seu Projeto Político Pedagógico. Parágrafo único. O agrupamento das cria nças será feito de acordo com a faixa etá ria das crianças. Art. 3º A do Creche Dona Joaquina Porfírio da silva atende em período integral das 7h às 18h com carga horária de 44 horas semanais. CAPÍTULO li DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 4º A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva destina-se à formação da cria nça de até 03 "anos e 11meses a nos de idade, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico," "psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." "Art. 5, A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva inspirado nos princípios de liberdade e nos" "ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento da cria nça," ADONA! capacitando-a a apropriar-se dos conhecimentos e bens culturais da humanidade e utilizá-los para a nálise da realidade e participação social coerente com os fins democráticos. Art. 6º A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva assegura o princípio democrático de igualdade "de condições de acesso e de permanência na escola, vedadas quaisquer formas de" discriminação e segregação. Art. 7º A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva objetiva a implementação e acompanhamento "do seu Projeto Político Pedagógico, elaborado coletivamente, em observância aos princípios" "democráticos e de sustentabilidade, em consonâ ncia com as metas e estratégias estabelecidas" no Plano Municipa l de Educação. "Art. 8º, A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva tem por objetivos propiciar às crianças:" "1. o estabelecimento de vínculos afetivos, fortalecendo a autoestima e ampliando as" possibilidades de comunicação e interação social; "li. o desenvolvimento de uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez mais" independente e confiante em suas capacidades; "Ili. a ampliação das relações sociais, articulando seus interesses e pontos de vista com os" "demais, respeitando a diversidade e desenvolvendo atitudes de cooperação;" "IV. a observação e exploração do ambiente, proporcionando ações que garantam sua" "participação como integrante e agente transformador, valorizando atitudes que" contribuam para a sustenta bilidade e preservação do meio ambiente; V. o acesso às novas tecnologias; VI. a integração escola-comunidade. CAPÍTULO Ili DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 9º O Projeto Político Pedagógico é o documento que caracteriza Creche Dona Joaquina "Porfírio da silva, como único, na medida em que contempla os objetivos comuns de uma" ADONA! "educação inclusiva, sustentável e tecnológica de todos os envolvidos, norteia a gestão" "participativa e compartilhada de todas as ações intraescolares, sistematizando as relações" extraescolares e operacionalizando a proposta pedagógica. Art. 10. O Projeto Político Pedagógico tem a duração a nual e atenderá às orientações específicas da Secretaria de Educação. Serão incorporados anualmente o Projeto Político Pedagógico: "1 - Identificação do corpo docente, equipe gestora e pessoal de apoio técnico, administrativo" e pedagógico; "li - Avaliação das metas, das estratégias e do processo de acompanhamento da a prendizagem" já realizados; Ili - avaliação instituciona l; IV - Plano de Formação Continuada dos profissionais; V - Horário de aula; VI - Quadro de classes; VII - calendário escolar. TÍTULO li DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO ESCOLAR Art. 11. A orga nização do trabalho escolar do Creche Dona Joaquina Porfírio da silva deve "ocorrer por meio de uma gestão pautada no trabalho coletivo da comunidade escolar, que" "participa da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político" Pedagógico. Art. 12. Participam da gestão do Creche Dona Joaquina Porfírio da silva: 1. a equipe gestora; "li. a equipe de apoio técnico, administrativo e pedagógico;" ADONA! Ili. a equipe docente; IV. as cria nças. Art. 13. A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva terá carga horá ria mínima de 800 (oitocentas) "horas anuais, distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escola r." § 1º Consideram-se de efetivo trabalho escola r os dias em que forem desenvolvidas atividades "regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola," desde que contem com a presença de professores e tenham frequência controlada das crianças. § 2º O acesso e a permanência das crianças na Creche Dona Joaquina Porfírio da silva dar-se­ á no nível correspondente à faixa etária da criança. Seção 1 Dos Princípios "Art. 14. A gestão da escola, baseada na participação ampla e efetiva da comunidade escolar," "está voltada para o exercício responsável da autonomia, buscando, com o pluralismo de ideias" "e concepções pedagógicas, obter uma boa qua lidade de ensino." Art. 15. O processo de construção da gestão da escola é respaldado por medidas e ações da "Secretaria de Educação, mantidos os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade" da comunidade escolar na organização e prestação de serviços educacionais. "Art. 16. A gestão da escola é expressa no Projeto Político Pedagógico, compreendendo:" 1. participação de todos os profissionais da escola na elaboração da proposta "pedagógica, autonomia na gestão pedagógica, administrativa, respeitadas as" diretrizes e normas vigentes e conforme plano de trabalho; "li. transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos, garantindo-se a" "responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e" distribuição adequada dos recursos públicos; ADONA! "Ili. valorização da escola como espaço privilegiado de educação participativa, na busca" constante de ações de sustenta bilidade e preservação ambiental. "Art. 17. A autonomia administrativa e pedagógica, da escola, entendida como instrumento da" "gestão à serviço da comunidade, é assegurada media nte a capacidade de a escola" "coletivamente formular, implementar e avaliar seu Projeto Político Pedagógico." Seção li Da Equipe Gestora Art. 18. A equipe gestora é responsável pela coordenação geral e integração de todas as "atividades desenvolvidas na escola, desde o planeja mento até a execução e ava liação," buscando garantir: "1. a consecução dos objetivos do processo educacional, respeitando a legislação vigente" e o Regimento Escolar; "li. a coordenação da ela boração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da" escola; Ili. a administração dos recursos huma nos e materiais conforme plano de trabalho; IV. o cumprimento dos dias letivos e das horas de aula estabelecidos; "V. a legalidade, regularidade, autenticidade e atualidade dos registros e da" documentação da vida escolar das crianças; VI. a articulação e integração da escola com as famílias e a sociedade; VII. o acompanhamento efetivo do a prendizado pelos pais ou responsáveis pelas cria nças e da execução da proposta pedagógica; "VIII. a comunicação ao conselho tutela r dos casos de evasão escolar, das reiteradas faltas" "às aulas antes que estas atinjam o limite de 40% do total de dias letivos anuais, das" "situações de negligência, violência e maus tratos envolvendo cria nças e outros da" competência do referido conselho; IX. a orientação aos professores e demais membros da comunidade escolar quanto à legislação e normas vigentes; ADONA! "X. a apuração de irregularidades que ocorrem no âmbito da escola, com informação à" Secreta ria de Educação e Cidadania das providências tomadas e necessidades decorrentes; XI. a formação continuada dos profissionais que atuam na escola; XII. a escuta sobre as expectativas da comunidade local e escolar e considerando as especificidades para planeja mento de suas ações; "XIII. o zelo pelo sigilo de informações pessoais de crianças, professores, funcionários e" famílias. Parágrafo único. Compõem a equipe gestora: o Diretor de Escola e o coordenador Pedagógico de Escola Art. 19. São atribuições do Diretor de Escola: "1. coordenar a elaboração, execução e avaliação da Projeto Político Pedagógico da" escola; "li. promover a integração da comunidade escolar com a comunidade local, estimulando" "e oferecendo condições para a participação efetiva de todos no planejamento," execução e avaliação da Projeto Político Pedagógico da escola; "Ili. responder pelo cumprimento, no â mbito da escola, das leis, dos regulamentos e das" "determinações, bem como dos prazos para a execução dos trabalhos estabelecidos" pelas autoridades superiores; "IV. garantir a circulação e o acesso de toda a informação a equipe docente, gestora," "administrativa, às cria nças e à comunidade;" "V. responder por todas as atividades pedagógicas e administrativas, no âmbito escolar;" "VI. responder pela organização, controle e suprimento dos recursos materiais e humanos," aos órgãos competentes; "VII. despacha r, processos e demais documentos recebidos para informações e pareceres;" "VIII. assegura r a participação da escola em atividades cívicas, culturais, sociais e" desportivas da sociedade; IX. informar o Coordenador Pedagógico de todos os assuntos pertinentes a atuação e desenvolvimento da proposta pedagógica da escola; ADONA! X. cumprir e fazer cumprir as determinações da Secretaria de Educação; XI. responsa bilizar-se pelo patrimônio escola r recebido no ato da posse; XII. deferir os requerimentos de matrículas; "XIII. realizar matrículas e rematrículas, auxiliando as necessidades da secreta ria;" XIV. responsa bilizar-se por todos os documentos expedidos pela escola; XV. realizar o inventário anual dos bens patrimoniais existentes na escola; XVI. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sa nitária e epidemiológica; "XVII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de crianças, professores, funcionários e" famílias; XVIII. promover ações para fomentar a participação de toda comunidade escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico; "XIX. orientar, acompa nhar e visita r periodicamente os diários de classe;" "XX. estabelecer escala de execução do trabalho de limpeza, segurança e merenda escolar;" "acompanhando, monitorando, avaliando e gara ntindo a qualidade de serviços" prestados em prol do bom desenvolvimento das atividades pedagógicas gerenciais da escola; "XXI. rea lizar diagnóstico, avaliar resultados, esta belecer metas de redirecionamento do" "seu trabalho, quando necessário." Art. 20. São atribuições da coordenadora Pedagógica de Escola: 1. substituir o diretor de escola na sua ausência; "li. coordenar a elaboração, execução e avaliação da Projeto Político Pedagógico da" escola; "Ili. apoia r, acompanhar e orientar o grupo escola no atendimento a todos os projetos" pedagógicos; "IV. oferecer as orientações necessá rias para realização de atividades escolares, afim de" assegurar a todos condições de aprendizagem e do desenvolvimento de suas potencia lidades; ADONA! V. cumprir a legislação vigente e as orientações advindas da mantenedora; VI. cumprir todas as atribuições inerentes a sua função; VII. mediar conflitos no ambiente escolar; "VIII. orientar quando necessário a criança, família ou responsáveis;" "IX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de cria nças, professores, funcionários e" famílias; "X. realizar diagnóstico, avaliar resultados, estabelecer metas de redirecionamento do" "seu trabalho, quando necessário." "XI. rea lizar as formações continuadas em serviço, conforme orientações" estabelecidas pela Secretaria de Educação. Seção Ili Da Equipe Docente Art. 21. Integram a equipe docente os professores que trabalham na escola em regência de classe. Art. 22. São atribuições do professor regente: "1. participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da" escola; "li. elabora r com os pares o planejamento escolar, em consonância com a Matriz" "Curricula r, desenvolvendo as propostas e avaliando-a sistematicamente;" "Ili. planejar, executar, avaliar e registrar todas as atividades do processo educativo;" "IV. realizar intervenções junto às crianças, assegurando as orientações necessárias, a fim" de garantir a todos condições de aprendizagem e o desenvolvimento de suas "potencia lidades, avaliando periodicamente os resultados;" V. cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a ca rga horária de efetivo "trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao" "planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;" "VI. prestar esclarecimentos, em parceria com a equipe gestora, aos responsáveis pelas" crianças sobre o processo educativo: ADONA! a) apresentando os registros referentes às ações pedagógicas e a vida escolar das cria nças; b) ana lisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo estratégias e intervenções didáticas para superá-las; c) esclarecendo os objetivos propostos no cotidia no e colhendo contribuições; "VII. apresentar, semestralmente, em reunião própria, relatório com o registro do processo" do desenvolvimento da criança; "VIII. participar das reuniões pedagógicas, bem como dos progra mas de aperfeiçoamento e" atualização profissional promovidos pela escola e pela Secretaria de Educação; IX. manter nas dependências da escola e em local de fácil acesso os registros atualizados de frequência e acompanhamento do processo de aprendizagem das crianças; "X. entregar os documentos solicitados pela equipe gestora, no prazo estabelecido;" "XI. permanecer em constante comunicação com a equipe gestora, na observação de" irregularidades e ou alterações com relação ao comportamento das crianças no cotidiano da vida escola r; XII. zelar pela segurança e bem-estar das crianças; "XIII. incentiva r a observação e exploração do ambiente, proporcionando ações que" "garantam sua participação como integrante e agente transformador, valorizando" atitudes que contribua m para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente; "XIV. incentiva r as atividades recreativas das crianças da creche, realizando as brincadeiras" "em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos." Seção IV Do Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Pedagógico Art. 23. As equipes de apoio técnico-administrativo e técnico-pedagógico colaboram no processo educaciona l auxiliando a equipe gestora e cumprindo as funções técnicas administrativas e pedagógicas necessárias ao funcionamento da escola. § 1º Integram a equipe de apoio técnico administrativa a todos os funcionários que tra balha m "na secretaria, limpeza, cozinha e portaria." ADONA! § 2º Integram a equipe de apoio pedagógico todos os funcionários que traba lham diretamente "com as crianças, com exceção do professor." Art. 24. As equipes de apoio devem cola borar no processo educacional auxiliando a equipe "gestora e cumprindo funções administrativa e pedagógicas necessárias às escolas, tais como:" "1. elaborar, executar e avaliar o Projeto Político Pedagógico;" "li. atender a comunidade escolar com cordialidade, presteza e urbanidade;" Ili. zelar pela economia e bom uso dos materiais fornecidos para o desenvolvimento do tra balho; "IV. cumprir o horário de traba lho determinado pela equipe gestora, de acordo com os" turnos de funcionamento da escola; "V. participar como integrante e agente transformador, valorizando atitudes que" contribua m para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente; VI. cola borar no atendimento às crianças. Art. 25. São atribuições dos funcionários da equipe de apoio técnico-administrativo que atua m na secreta ria de escola: 1. organizar e responder pelo expediente geral da secreta ria da escola; "li. elaborar, junto a equipe gestora, a programação das atividades da secretaria," mantendo-a articulada com as demais programações da escola; "Ili. responder pela recepção e emissão, registro e arquivo de documentos da vida" "funcional e da escrituração escolar, assegurando o cumprimento de normas e prazos" para execução dos tra balhos estabelecidos pela equipe gestora; "IV. orientar e presta r informações ao público, ressalvadas as protegidas por sigilo;" V. gua rdar sigilo sobre os assuntos da secreta ria da escola; VI. efetuar o registro e o controle dos bens patrimoniais existentes na escola e colaborar "na conferência do inventário a nual, mantendo informado o diretor de escola;" VII. informar à equipe gestora todos os atendimentos realizados na secretaria; "VIII. executar tarefas gerais determinadas pela equipe gestora, inerentes à função e aos" objetivos da escola e da educação; ADONA! "IX. providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas as atividades" escolares; "X. atualizar-se em relação as Portarias, Deliberações, Pareceres e Leis da Educação, assim" "como realizar com regularidade a leitura e o arquiva mento do Boletim do Município," cumprindo todas as determinações publicadas; "XI. efetuar e auxiliar nos preenchimentos de processo, guias, requisições e outros" impressos; "XII. redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observâncias das regras" gramaticais e das normas de comunicação oficial; XIII. zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XIV. ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade; "XV. tirar cópias das atividades elaboradas pela equipe de sala, zelando pela qualidade na" impressão e evitando desperdícios; XVI. prepa rar e encaminhar documentos conforme as orientações dadas pela equipe gestora; XVII. XVIII. XIX. receber e remessar correspondências e documentos; emitir comprovantes de matrículas e declarações; realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata. Art. 26. São atribuições dos funcionários da equipe de apoio técnico-administrativo que atuam na limpeza: "1. zelar pela conservação e limpeza do prédio escolar, instalações, móveis, utensílios e" áreas externas; "1. executa r tarefas gerais determinadas pela equipe gestora inerentes à função, em" conformidade aos objetivos da escola e da educação; "li. colaborar no recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle do" "estoque de materiais de limpeza, observando as condições e os prazos de validade dos" "produtos, comunicando a equipe gestora as necessidades mensais dos mesmos;" ADONA! "Ili. reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas de papel e sabonetes;" "IV. conservar a limpeza nas áreas comuns da escola, seguindo instruções técnicas que lhes" forem passadas pela equipe gestora a fim de manter o padrão de limpeza; "V. seguir as normas de segurança, manutenção, higiene e qualidade, utilizando" adequadamente materiais de prevenção de acidentes para garantir a sua segurança e a integridade no a mbiente de trabalho; VI. separar os materiais recicláveis; "VII. seguir as orientações da equipe gestora quanto a utilização dos materiais, evitando" desperdício; VIII. organizar consta ntemente o almoxa rifado de limpeza; "IX. cumprir o horário de trabalho determinado pela equipe gestora, de acordo com os" turnos de funciona mento da escola; "X. comprometer-se com assiduidade e pontualidade, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados à formação em serviço;" XI. auxiliar no cuidado e higiene das crianças em situações de emergência; XII. comunicar a equipe gestora qua nto aos problemas presenciados com as crianças; "executar tarefas gerais determinadas pela equipe gestora, inerentes a função e aos objetivos" da escola e da educação. Art.27. São atribuições dos funcionários da equipe de apoio técnico-administrativo que atuam na manutenção: "1. Auxiliar nos serviços de reparos de hidráulica e elétrica, marcenaria, higiene e" "limpeza de bebedouros, visando à saúde e o conforto dos funcionários e" Educa ndos da unidade Escolar. "li. Realizar pequenos reparos e limpeza predia l, colaborando para manter a higiene" e boa aparência externa e interna da unidade. ADONA! "Ili. Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, móveis," "circuitos hidráulicos ou elétricos, entre outros, da unidade;" "IV. Colaborar na limpeza dos equipa mentos da manutenção, bem como" instrumentos de uso comum; "V. Verificar existência de vazamentos, auxiliar na limpeza das caixas d'agua, telhas e" outros materiais; "VI. Auxiliar e executar nos trabalhos de conservação, reparos e manutenção" preventiva e corretiva de todos os setores da unidade escolar. "VII. Auxiliar e executar trabalhos de soldagem de peças de metal quando necessário," a partir de rotinas previamente esta belecidas; "VIII. Executa r demais atividades inerentes ao setor, conforme solicitação do superior" imediato; 1. Executar outras tarefas correlatas à á rea. Art. 28. São atribuições dos funcionários da equipe de apoio técnico-administrativo que atuam na cozinha: "1. preparar a alimentação escolar, priorizando a higiene e o bom aproveitamento dos" "alimentos, garantindo a qualidade, a temperatura, a qua ntidade e a aparência na" apresentação dos mesmos; "li. manter em perfeitas condições de higiene os equipa mentos, utensílios e ambientes" "próprios para a preparação, distribuição e consumo da merenda, seguindo as normas" estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cidadania e as orientações da equipe gestora; "Ili. colabora r no recebimento, conferência, a rmazenamento, distribuição e controle do" "estoque de gêneros alimentícios e os prazos de validade para consumo, de materiais" "de limpeza, observando as condições e os prazos de validade dos produtos," comunicando a equipe gestora as necessidades dos mesmos; "IV. comunicar de imediato a equipe gestora, irregularidades tanto de ordem qua ntitativa" "como qualitativa, observadas com relação aos gêneros alimentícios;" ADONA! "V. acompanhar e avaliar, junta mente com a equipe gestora, a aceitação da alimentação" oferecida às crianças. VI. orienta r aos alunos quanto ao uso dos utensílios e quantidades de alimentos colocados no prato; VII. participar do self service; "VIII. repor os alimentos quando necessário, de acordo com o cronograma de horários das" turmas; IX. distribuir as ta refas entre todos os funcionários da cozinha; X. seguir as normas de preparo estabelecidas pelo setor de alimentação escolar e recolher as amostras dos alimentos diariamente de acordo com as orientações; XI. organizar uma rotina semanal para momentos de limpeza geral dos equipamentos "(geladeira, armários, fornos, etc.);" XII. realizar o controle de frequência diariamente; XIII. fazer relatório de saldo e gasto dos a limentos repassando ao setor de merenda; XIV. observar o cardápio mensal enviado pelo setor de merenda relacionando-o aos alimentos recebidos semanalmente; "XV. zelar pelo cumprimento do horário de trabalho, comunicando com antecedência as" possíveis faltas ou atrasos; "XVI. providenciar locais adequados para a separação do lixo úmido e seco, assim como a" separação de utensílios usados; XVII. incentivar as crianças alunos a experimentar os diferentes alimentos oferecidos e orienta r quanto as condutas adequadas no refeitório; "XVIII. utilizar corretamente os equipamentos de segurança e higiene: sapatos próprios," "luvas, etc.;" XIX. comparecer às convocações da Secretaria de Educação e Cidada nia referente a alimentação escolar; XX. participar dos grupos de formação de funcionários realizados pela equipe gestora e eventos. ADONA! CAPÍTULO li DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA Art. 29. A organização didática compreende o conjunto de medidas voltadas para a "consecução dos objetivos do Creche Dona Joaquina Porfírio da silva, expressos em sua" "Proposta Pedagógica, considera ndo o atendimento das expectativas de aprendizagem para as" "diferentes faixas etárias e as necessidades sócio educacionais e de aprendizagem das crianças," a brangendo: 1. cursos e modalidades de ensino; li. objetivos e organização dos cursos e modalidades de ensino; Ili. objetivos e organização da Educação Especial; IV. turnos e períodos de funcionamento; V. orga nização curricular; VI. calendário escolar; VII. frequência; VIII. matrícula e transferência; IX. avaliação instituciona l; X. processo de avaliação da aprendizagem; XI. projetos especiais; XII. plano de ensino; XIII. regularização da vida escolar; XIV. documentos da vida escolar. Seção 1 Dos Cursos e Modalidades "Art. 30. A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva compreende o atendimento de Creche," ministrados na seguinte conformidade: 1. creche - correspondendo ao ensino das crianças de O a 3 anos E 11meses; ADONA! Art. 31. A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva atende em período integral os níveis: Berçário "1, Berçário 2, maternal conforme nomenclatura e faixa etária utilizada pela Secretaria de" Educação. Seção li Dos Objetivos da Educação Infantil "Art. 32. A Educação Infantil, tem por objetivo a formação básica do cidadão, media nte:" "1. o desenvolvimento de suas potencialidades, tendo em vista a aquisição e o" aprimoramento de habilidades e competências nos diversos eixos de conhecimento; "li. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das" artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; Ili. o fortalecimento de sua identidade cultural e a formação de atitudes e valores baseados nos princípios de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; "IV. o desenvolvimento da capacidade de a prender, tendo como meios básicos o" "progressivo domínio da oralidade, da leitura, da escrita e do raciocínio lógico." Seção Ili Dos Objetivos da Educação Especial Art. 33. A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva tem como objetivo assegurar a educação escolar "e promover o desenvolvimento das potencialidades das crianças com deficiência, transtornos" "globais do desenvolvimento e altas habilidades, considerando suas condições especificas," "baseando-se no respeito às diferenças individuais e na igualdade de direitos, na perspectiva" de uma educação inclusiva. "1. matrícula em classes comuns, de acordo com sua faixa etária;" li. flexibilização e ada ptação no currículo e no acesso dos termos das orientações; "Ili. apoio de outros profissionais, quando necessário, para o desenvolvimento de suas" necessidades e potencialidades; ADONA! "IV. redes de a poio no âmbito da atuação profissional, da formação, do acesso aos" "recursos, serviços e equipamentos, entre outros;" "V. avaliação processua l da cria nça com deficiência, tra nstorno global do" "desenvolvimento e altas habilidades, com a colaboração dos profissionais da unidade" escolar e família. Seção V Da Organização Curricular Art. 34. O currículo da educação infantil basear-se-á no Currículo da Educação Infantil e na "Proposta Curricular para Berçários, observada a legislação específica." Seção VI Do Calendário Escolar Art. 35. A elaboração anual do calendário escolar é feita pela secretaria de Educação do município. Parágrafo único. O calendá rio escolar é homologado pela SE. Art. 36. A organização do calendário escolar deve gara ntir o mínimo de 200 dias de efetivo tra balho escolar. "Art. 37. Consideram-se de efetivo trabalho escolar, os dias em que forem desenvolvidas" "atividades regula res de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela" escola desde que realizadas com o controle de frequência e sob orientação dos professores. Art. 38. O calendá rio escolar deve prever no mínimo uma reunião semestral com professores "e pais pa ra conhecimento do registro de avaliação, análise e reflexão sobre os procedimentos" de ensino e o processo de aprendizagem. ADONA! Seção VII Da Frequência "Art. 39. É obrigatória, ao educando, a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total" da ca rga horá ria do período letivo. Art.40 . A escola deve realizar o controle sistemático da frequência das crianças às atividades "escolares, registrando diariamente sua presença ou ausência no diário de classe digital." Seção VIII Da Matrícula Art. 41. A matrícula das crianças na Creche Dona Joaquina Porfírio da silva deve ser feita pelos "pais ou responsáveis, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela SE para atendimento da" demanda escolar pela rede municipal e a legislação vigente. Parágrafo único. Todas as cópias solicitadas para efetivação da matricula é de posse da "unidade escolar, não podendo ser devolvidas aos pais/responsáveis." "Art. 42. Nos procedimentos de ingresso, matrícula das crianças, a escola deve observar" rigorosamente os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação. Parágrafo único. Este Regimento não restringe o número de vagas nem estipula critérios diferentes daqueles esta belecidos pela Secretaria de Educação para regula mentar o acesso e a permanência de crianças na escola. Art. 43. A matrícula não poderá estar atrelada a nenhum tipo de pagamento de taxas. Seção IX Da Avaliação Institucional "Art. 44. A avaliação da escola quanto à sua estrutura, organização, funcionamento e mediação" "no processo de ensino e de aprendizagem, é instrumento para reflexão e transformação da" "prática escola r, objetivando aprimorar a qualidade de ensino." ADONA! Art. 45. A ava liação interna é um processo cujos objetivos e procedimentos serão organizados "por todos os funcionários da unidade, e os da avaliação externa, serão promovidos pela" Secretaria de Educação. "Art. 46. A avaliação institucional interna e externa é realizada objetivando a análise," "orientação e muda nça, se necessária dos procedimentos pedagógicos e administrativos da" escola. Art. 47. A síntese das ava liações da instituição deverá nortear anualmente o repla nejamento no Projeto Político Pedagógico. Seção X Do Processo de Avaliação da Aprendizagem Art. 48. O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem realiza-se por meio de procedimentos internos e externos. "§1º A avaliação interna de responsabilidade da escola é contínua, cumulativa e sistemática," diagnosticando a situação de aprendizagem de cada educando em relação aos objetivos propostos a cada nível de estudos. "§2º A avaliação externa, de responsabilidade da Secretaria de Educação, objetiva oferecer" subsídios para a tomada de decisões no â mbito da própria escola e dos demais níveis do sistema. Art. 49. São objetivos básicos da avaliação interna: 1. diagnosticar e registrar progressos e dificuldades das cria nças; "li. atender à individualidade da criança, objetiva ndo superar as dificuldades." Art. 50. A avaliação se faz mediante acompa nhamento e registro do desenvolvimento da "criança, sem o objetivo de promoção ou restrição." ADONA! Parágrafo único. Os registros são realizados semestralmente em relatório de "acompanhamento do desenvolvimento da criança, elaborados pelo professor." Seção XI Da Regularização da Vida Escolar Art. 51. A regularização da vida escolar da criança deve ocorrer sempre que for detectada "alguma irregula ridade, decorrente de falha administrativa ou de lacuna curricular." Parágrafo único. Os procedimentos para análise e decisão dos documentos protocolados referentes à regularização da vida escolar devem atender aos dispositivos legais vigentes. Seção XII Dos Documentos da Vida Escolar Art. 52. A escrituração e o arquivamento de documentos de vida escolar da criança têm como "finalidade assegura r, em qualquer tempo, a verificação de:" 1. identificação de cada cria nça; li. regula ridade de seus estudos; Ili. autenticidade de sua vida escolar. "Art. 53. Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros" "e fichas padronizadas, observando-se as instruções da Secretaria de Educação." "Art. 54. A escola deve dispor de documentos para registros individuais de crianças," professores e funcioná rios para acessa r conforme necessidade. Art. 55. São documentos de registro da vida escola r da criança: 1. ficha cadastral de matrícula; li. relatório individual do desenvolvimento da criança; "Ili. relatórios descritivos parcial e final, das cria nças atendidas no apoio pedagógico;" IV. diário de classe; ADONA! "V. documento de transferência, quando for o caso." Art. 56. A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva deve respeitar rigorosamente os critérios para arquivamento e eliminação de documentos bem como os prazos de sua vigência "expressos na Tabela de Temporalidade de Documentos, conforme disposto na legislação em" vigor. TÍTULO Ili DOS DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO 1 DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE GESTORA Seção 1 Dos Direitos "Art. 57. Aos docentes e à equipe gestora, além dos assegurados na legislação vigente, são" garantidos aos seguintes direitos: 1. ser respeitados na condição de profissionais atuantes na área da educação e no desempenho de suas funções; 11. participar da elaboração e implementação Projeto Político Pedagógico; "III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos," "ofertados pela Secretaria de Educação e pela própria unidade escolar, tendo em vista" o seu constante aperfeiçoamento profissional; IV. propor aos diversos setores da unidade escolar ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades; "V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das" possibilidades da unidade escolar; "VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da" "avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de" trabalho na unidade escolar; ADONA! VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola pa ra o desenvolvimento de suas atividades; "VIII. participar da elaboração da organização curricular da escola, conforme normas" emanadas da Secretaria de Educação; "IX. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada;" X. ter acesso às orientações e normas e demandas da Secretaria de Educação; "XI. participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Educação;" XII. tomar conhecimento das disposições deste regimento; XIII. ter assegurado gozo de férias previsto em lei. Seção li Dos Deveres "Art.58. Aos docentes e equipe gestora, além das atribuições e competências já previstas" "neste regimento, compete:" 1. possibilitar que a unidade escolar cumpra a sua função no â mbito de sua competência; II. desempenhar sua função de modo a assegura r o princípio constituciona l de igualdade de condições para o acesso e a permanência da criança na escola; III. colaborar com as atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade; IV. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar; "V. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político Pedagógico da escola, no que lhe" couber; VI. manter o a mbiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico; "VII. comunicar aos órgãos competentes quanto à frequência da criança, para tomada das" ações cabíveis; "VIII. dar atendimento ao educando, independentemente de suas condições de" aprendizagem; IX. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola; X. informar pais ou responsáveis das crianças sobre a frequência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo; ADONA! XI. cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar; "XII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao esta belecimento de ensino nas horas" "efetivas de tra balho e, qua ndo convocado, para outras atividades programadas e" decididas pelo coletivo da escola; "XIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;" XIV. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares; XV. cumprir as disposições deste regimento. CAPÍTULO li DOS DIREITOS E DEVERES DA EQUIPE DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-PEDAGÓGICO Seção 1 Dos Direitos "Art. 59. Os integrantes da equipe de apoio e técnico-pedagógico, a lém dos que lhes são" "assegurados em lei, têm os seguintes direitos:" 1. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; "li. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do" "estabelecimento escolar, necessários ao exercício de suas funções;" Ili. participar da ela boração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola; "IV. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do" estabelecimento de ensino; "V. sugerir aos diversos setores de serviços da escola, ações que via bilizem um melhor" funciona mento de suas atividades; VI. tomar conhecimento das disposições deste Regimento. ADONA! Seção li Dos Deveres "Art. 60. Além das outras atribuições legais, compete à equipe de apoio técnico-administrativo" e técnico-pedagógico: "1. ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;" "li. contribuir, no âmbito de sua competência, para que a escola cumpra sua função;" Ili. desempenhar sua função de modo a assegura r o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência da cria nça no estabelecimento de ensino; IV. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar; V. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escola r; "VI. colabora r na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar," para os quais for convocado; VII. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares; VIII. cola borar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; IX. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; X. tomar conhecimento das disposições contidas neste Regimento; "XI. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, no seu âmbito de ação." Art. 61. À equipe de apoio e técnico-pedagógico é vedado: 1. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o a ndamento geral da escola; li. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento "de ensino, sem a devida permissão do órgão competente;" "Ili. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente" qualquer membro da comunidade escolar; IV. ausentar-se da unidade escolar no seu horário de trabalho sem prévia autorização do setor competente; ADONA! "V. expor crianças, colegas de trabalho ou qua lquer pessoa da comunidade às situações" constrangedoras; VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento da unidade escolar durante o período "de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente;" "VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função;" VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado; IX. divulgar por qualquer meio de publicidade e redes sociais assuntos que envolvam "direto ou indiretamente o nome da escola, alunos e funcionários sem a prévia" autorização da direção; "X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de" "qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da" equipe gestora; XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâ ncias químicas tóxicas; XII. fumar nas dependências da unidade escolar; XIII. utilizar-se em sa la de aula de aparelho celula r ou demais aparelhos eletrônicos que não sejam exclusivamente para o uso pedagógico; XIV. enviar bilhetes aos responsáveis sem o prévio conhecimento da direção; "XV. utilizar vestimentas inadequadas dentro da unidade escolar (roupas transparentes," "shorts e vestidos curtos, regatas, decotes, leggings com camiseta curta, chinelos e" rasteirinhas). "Art. 62. Os fatos ocorridos em desacordo como disposto neste regimento serão apurados," "ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas." CAPÍTULO Ili DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS ADONA! Seção 1 Dos Direitos Art. 63. São direitos da criança: 1. ter acesso às atividades escolares que lhes são pertinentes pela matrícula inicial; "li. receber as orientações necessárias, a fim assegurar as condições de aprendizagem e" o desenvolvimento de suas potencia lidades; "Ili. ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem qualquer discriminação por" todos da escola; "IV. usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social, garantindo" condições de segurança e bem-estar; V. receber atendimento individualizado por meio de instituições auxiliares e ou projetos "especiais, quando necessário, objetivando o pleno desenvolvimento das atividades" escolares; "VI. ser orientado nas suas dificuldades, pelos diversos setores da unidade escola r;" VII. receber todas as refeições oferecidas de acordo com o cardápio diário enviado pela Secretaria de Educação e Cidadania. Seção li Dos Deveres Art. 64. São deveres da cria nça: "1. comparecer pontualmente e de forma participativa, às aulas e outras atividades" programadas pela equipe gestora; "li. comparecer às aulas, conforme orientação da equipe gestora;" "Ili. cooperar e zelar pelo asseio das instalações, dos equipamentos e material escolar;" "IV. tratar a todos com dignidade e respeito, colaborando com o desenvolvimento de um" a mbiente social e harmônico. "§ 1º É vedado ao educa ndo portar material que ofereça perigo à saúde, segurança e" "integridade física, própria e de outrem." ADONA! "§ 2º A inobservância deste Regimento pela cria nça e seus responsáveis, deve ser analisada" "pela equipe gestora, que registrará o encaminhamento educativo, dando ciência aos" responsáveis. §3º É vedada a entrada da criança portando qua lquer tipo de alimento na unidade escolar. CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL Seção 1 Dos Direitos "Art. 65. Os pais ou o responsável lega l, além dos outorgados por toda a legislação a plicável," têm ainda os seguintes direitos: "1. serem respeitados na condição de pais ou responsável legal, interessados no" processo educacional desenvolvido na unidade escolar; li. participarem das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola; Ili. participa rem das discussões proporcionadas pela equipe gestora a fim de favorecer o bom funcionamento da unidade escolar; IV. terem conhecimento efetivo do Projeto Político Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento; V. serem informados sobre o sistema de avaliação da escola; "VI. serem informados, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e desenvolvimento" escolar da criança; VII. terem acesso ao calendário escolar homologado; VIII. terem garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência da criança na escola. Seção li Dos Deveres "Art. 66. Aos pais ou responsável legal, além de outras atribuições legais, competem:" ADONA! 1. prestar todas as informações solicitadas sobre o educando no ato da matrícula e no decorrer do processo educativo; "li. garantir que o educando não porte material que ofereça perigo a saúde, segurança e" "integridade física, próprio e de outrem;" "Ili. assegura r, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças referentes" "à vida, à saúde, higiene e alimentação;" IV. observar e acompanhar o desenvolvimento da vida escolar da criança; V. zelar pelo cumprimento do horário de entrada e saída da criança pelo qual é responsável; "VI. comparecer a toda solicitação da escola, visando bom relacionamento entre família e" escola; VII. valoriza r e participar dos eventos promovidos pela unidade escolar; "VIII. verificar diariamente a agenda da cria nça, toma ndo conhecimento da rotina escolar." Art. 67. Aos pais ou responsável legal é vedado: 1. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar da "cria nça pelo qua l é responsável, no âmbito do esta belecimento de ensino;" "li. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do" setor competente; "Ili. retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento" ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; "IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o educa ndo pelo" "qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o" "fisicamente e/ou verba lmente, no ambiente escolar;" "V. expor o educando pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa" da comunidade à situações constrangedoras; "VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou" "indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da" equipe gestora; ADONA! "VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de" "qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização" da equipe gestora; VIII. comparecer às reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâ ncias químicas tóxicas; IX. fumar nas dependências da escola; X. utilizar vestimentas inadequadas dentro da unidade escolar. "Art. 68. Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto neste Regimento serão apurados," "ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em ata, com as respectivas assinaturas." "Parágrafo único. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida," o documento será validado por assinaturas de testemunhas. CAPÍTULO V "DAS AÇÕES EDUCATIVAS, PEDAGÓGICAS E DISCIPLINARES" Art.69. Os membros da comunidade escolar que transgredirem de alguma forma as disposições contidas neste Regimento ficarão sujeitos às seguintes ações: "1. orientação disciplinar efetuada pelo professor, educador e equipe gestora com ações" "pedagógicas registradas, quando criança;" "li. orientação efetuada pela equipe gestora com ações educativas quando professor," "funcionários, pais e responsáveis;" Ili. convocação dos pais ou responsável legal para ciência da ocorrência e "encaminhamentos feitos pela equipe gestora, visando o acompanhamento da criança;" IV. esgotadas as possibilidades o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar. § 1º A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva não deve criar impedimentos de qualquer natureza que dificultem às crianças o acesso às atividades escolares. § 2º A Creche Dona Joaquina Porfírio da silva não deve incluir regras ou propor solicitações que sujeitem o educando à discriminação ou constrangimento de qualquer ordem. ADONA! Art.70. Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devida mente registradas em ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. Art. 71. Nenhuma medida a plicada ao educando deve ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Art. 72. Devem estar salvaguardados: "1. o direito à ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o caso;" li. assistência dos pais ou responsável legal no caso da criança. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 73. O Regimento Escolar poderá ser modificado por adendo de alteração e/ou de acréscimo pela Secreta ria de Educação. "Art. 74. Todos os profissionais em exercício na escola, as crianças regularmente matriculadas" e respectivos pais ou responsável legal devem tomar conhecimento do disposto neste Regimento. Art. 74. O Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua publicação. "Guarulhos,02 de maio de 2022."