"CAPÍTU LO l - Da Denominação, Sede e Fins .. ·" A rt. 1º - O INSTITUTO SOCIA.l E EDUCACIONAL ADONAI "neste Estatuto, designada" "simplesmente como INSTITUTO, fundada em 25/07/1995, com sede e foro nesta capital, na" "Rua Augusto Cavakanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio CEP 08253-" "110 - São Paulo - SP,· é uma associação civil de direito prívado, sem fins econômicos" 1 "constituída por tempo indetermlna.do, quallflcada como associação nos termos dos artigos 53 a" "61 do Código Civil Brasileiro (Lei 10,406/ 2002), registrada no CNPJ do MF sob o nº" "01.006.044/0001-91, que se regerá pelo presente Esta tuto." "Parágrafo único - O instituto é uma organização sem cunho poliUco, partidário ou religioso, norteada" pelos princípios do respeitei aos direitos e garantias fundamentais relacionados à dígnidade da pessoa humana e a cidadania contida nas Constituição da República Federativa do Brasil. ", ArL 'Lº - O Instituto tem por fínaHq,ade a promoção gratuita da assistência social e de inclusão" "social, sendo sua atividade preponderante promoção gratuita da educação, principalmente ao atendimento de crianças de O à 5 anos." "Parágrafo 1º Para consecução de suas finalidades a instituto poderá sugerir promover, colaborar," "coordenar ou executar ações, programas e projetos que contemplem os seus objetivos sociais, que são:" I- Assinar convênios com o poder público e prívado para cumprimento de suas finalidades; "II - Promover intercâmbios nacionais e internacionais com entidades ou profissionais, em áreas de interesse do nstituto." "UI - Buscar recursos na iniciativa privada ou no poder pú blico, de origem nacional ou internacional para desenvolvimento de programas dentro de seus objetivos." "IV - Promover cursos 1 palestras, seminários, vivências, encontros, eventos cultura.is, grupos de estudos e treinamento nas atividades desenvo!videis pelo Instituto e por seus associados." "V - Promoção da ética, da paz1 da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e" outros valores universais. "Parágrafo 2° - Poderá ainda o Instituto, dentro de suas póssibilidãdes e como atividade" complementar : l- lI - m ­ rv - V - VI ­ VII - VIII - "Prestar serviço na área de assistência e promoção social gratuita, promovendo" "assistência à família, à infância, a maternldade, à adolescência, aos jovens e aos" "idosos, garantindo o desenvolv imento ec:onômí co e cornbate à pobreza e a indusão social." "Desenvolver, implantar e executar projetos ou programas que promovam e organizem atividades que aparem a habitâção 1 a cultura, ó lazer, a ecologia, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável," Promoção de segurança alimentar e nutricional. "Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção sustentável;" lncentívando a reciclagem e a coléta seletiva de reslduos sólidos. "Promóção do voluntanado, de atividades com crianças e adolescentes, desenvoívendo" cursos no âmbito ambiental. Promoção do desenvolví mento econômico e social e combate à pobreza. Promover campanhas e seminários voltados aó combate à doença e a promoção e proteção da saude. "Ex perimentação, não lucrativa de modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos, comércio, emprego e crédito." "tl•l d..ttn e ni 11a t n;,;;;t.;;;;" "Q.i.,· Civil Pliiii Jwlw ·;.(.. i" · 1 "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIOrt.,. . .·.,. , \.tr.rp..J.+·f ;" .· / CNPJ: 01.006.044/ 0001-91 - Fundação 25/07/ 1995 CCM 5.345.274 7 ! "Rua Augusto Cava!canti, 233 - Sala 02 Conj. Hab. José Bonifácio """"' ct:P 082 53-110 - São Pa o J SP .." ". (,,, ,f;, 4 10':f)J" "Parágrafo 3° - Para cumprir suas finalidades sociais, o instituto se organizará em tantas ·unrdâdes" "quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, e, ainda, por um regimento interno aprovado pela assembleia geral." "Parágrafo 4° - O instituto não remunera de forma alguma, diretamente ou indiretamente os seus" "associados, conselheiros, diretores ." "Art. _ 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o instituto atenderá a observância dos pííncípios" "da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da efic iência e não fará qualquer discriminação de origem social, nacionalidade, raça, cor, sexo ou crença religiosa." "Parágrafo único - O instituto se dedica às suas atividades por meio da execução dr reta de projetos, programas ou planos de ação, por meio da doação de recursos fü;icos1 humanos e finance iros e a" prestação de serviços intermediár ios de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. "Art 40 - A fim de cumprlr suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de ." "prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias às quais se regerão pelas disposições estatutárias e regulamentos internos específicos, estudados, elaborados e coordenados pela Diretoria Estatutária do instituto," Parágrafo único - Poderá também a instituição criar Departamento dé Prestação de Serviços para a "execução de atividades à sua auto sustentação, utilizando todos 05 meios ilcítos, aplicando seu" resultado operaciona l integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais . CAPÍTULO II- Dos Associados "P1rt. so - O instituto é constituído por número ilimitado de êlSsOcíâdos, pessoas físicas e jurídicas, na forma estabelecida por este estatuto, classificados em uma das 04 (qu atro) categorias associativas, assim definidas:" "L Contribuintes, pessoas físicas e jur:ídicas que contribuem mensalmente para a execução" das finalidades da entidade. . . II. Beneméritos homenageados pelo inshtuto devido a u ma contribuição relevante a mesma ou à causa quem defende a instituto. "III. Colaboradores, pessoas fístcas ou jurídicas que; sem pagamentos, colabora rem com a" execução da finalidade do instituto; "IV. Beneficiários, pessoas físicas que são atendidas gratuí tamehte pela entidade sem a obrigação de contribuírem financeiramente c:om a entidade ." "Parágrafo Único - Os títulos de associados são nominais, individuais, indivisíveis e intrari.sferíveis a" qualquer título. "Art...6° Poderão filiar-se somente pessoas maíores de 18 (dezoito) anos, independentê da origem soda!, nacionêllidade, sexo, raça ou crença religiosa, sem imped!mer'ltb legal e as pessoas jurídicas através de seus representantes conforme estabelecido neste estatuto . ·" Parágrafo primeiro - A aprovação do associado está condicionada à aprov ação por parte da Diretoria Executiva e ao preenchírnentó por parte do candidato dos seguintes requisitos; I­ II III- Concordar com o presente esta tuto e os princípios nele defínidos; Ter idóheidade moral e reputação ilibada; Atehde r aos requisitos de capacidade civil para as pessoas físicas ou regularidade social para ás pessoas jurldicas . · ". , ... ····i· L )_ ·· A·\ ) ·14." "p-('o,-· f"".""l'i, , t , I f ." "Art. ?º - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos ca sos e pelas formas previstos nos estatutos e em lei." "Art. 8º - São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais:" l - II- III- IV- V- "..---.., VI-" Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto e dos programas assistendais de convênios adminrstrados pelo instituto; "Votar e ser votado para os cargos eletivos nas eleições gerais, na forma prevista neste" Estatuto; "Participar das Assembleias Gerais, nela apresentar propostas e votar nos assuntos inerentes desde que preenchidos os requisftos contidos no inCiso anterior;" Apresentar novos associados para a aprovação da Diretoria e da Assemble ia Geral: Solicitar todos os esclarecimentos que lhes pareçam necessários. "Requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto." A r( 90 - São deveres dos -'associados: I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; . II- Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias; III- Zelar pelo decoro e born nome do instituto; IV- Respeitar todos os associados e zelar pela harmciriia ehtre eles; "V- Apresentar à diretoria qualquer irregularidade ocorrida instituto, por parte de" quaisquer dos associados. Art. -10 - Dá- se o desligarnentó do associado: I­ II- III- IV- "Mediante seu expresso pedido, encaminhado à diretoria." "Quando excluído pela Assembleia, por proposta da diretoria, por ausência injustificada a três Assembleias consecutivas, ou em virtude dó cometlmento de fálta grave, a" critério da Assembleia Geral. "Que pór má conduta, espírito de discórdia ou faltá cometida contra o patrí mõnio moral" "ou material do instituto, se constituír em elementos nocivos à entidade:" Que sem motivo justificável deixar de contribuir com 03 ( três) mensalidades. Pa rág rafo 1° - O associado que se desligar na forma prescrita no item Ideste artigo poderá ser readmitido. "Parágrafo 2° - O associado que deixar de fazer parte do instituto não poderá, em nenhuma hipótese," pleitear indenização ou vantagem . "Parágrafo 30 - Nern associados, nem seus herdeiros terão direito sobre os bens do instituto." . . Parágrafo 40 - As penalidades serão impostas pela Diretoria. "Parágrafo 5° - Sob pena de nulidade a Fixação da penalidade devera, sempre, ser precedida de audiência do associado, o qual deverá produzir por escrito a sua defesa ehdereçada .a Diretoria no prazo de. 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação, que deverá também ser encâtninhada por escrito com contra recibo." Parágrafo 6° - Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia GeraL "Art . .11 - Os associados mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria e .e'onselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais do instituto ," ri''' . !\ . .·.; "\_,_,/'" \ . "                    . ·'. . ·:                                     .  ...      ,.  .·.    ;· -" "o y;: Olkfru dt .r.:i\ttrdr.Ti :1, ;t Do :; eateu \" ".Q,i I jJiAi 91l ·A::: . . . / . v ··(\ J "f .· ,w,»" vni "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONA . .. . - ·q·+,.." "CNPJ : 01.006.044/0001·91 ·fundação 25/07/1995 -"" CCM 5.345.274- 7 /" "Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio -'- CEP 08253-110 - São ulo - S" ". ·j ,-- -: ,, -..·4·f e\)J3" "r i ·!'\ - ,,.. ," Art. 35 - As eleições serão preferencialmente com um mês de antecedênc ia ao encerramento do "mandato da diretoria, ou após o vencimento, em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para tal finalidade e, em data previamente fixada, sendo, a Diretoria e o Conselho Fiscal, eleitos e empossados em data fixada na presente Assembleia, sêm outras formalidades." "Art. 36 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos quantas vezes forem os mais votados na Assembleia de eleição ou em caso de chapa única por adamação, não havendo llmrte de mandato para reeleição." "Art. 37- Somente poderão votar os associados que estiverem no pleno exercício e gozo de suas faculdades e prerrogativas de associados e estejam enquadrados na categoria de ASSOCIADOS CONTRIBUINTES, conforme descrito anteriormente neste Estatuto, e que possuam no mlnimo 03 (três) meses de filiação ." CAPÍTULO VIII - Da Perda de Mandato Art. 38 - A perda de mandato de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será "determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível sornehte havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado;" I- Malversação ou dílapidação do patrimônio soda!; II- Grave violação do patrimônio social; . "III- Abandono do cargo ou vacância, assim considêrada a ausência não justificada em 03" "(três) reu niões ordinárias consecutivas, sem ex pressa comunicação dos motivos da ausência, a Secretaria do Instituto;" IV- Aceitação do cargo ou função incompatível com o exerdcio do cargo que exerce no instituto; V - Conduta duvidosa. "Art. 39 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévià à Diretoria Executiva," no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. . . . . . "Art. 40 - Após o decurso de prazo descríto no artigo anterior, independentemenfo da apresentação da defesa será submetida à Assembleia Geral Extraordinária devidcimente convocada para esse fim, quando também será garantindo o amplo direito de defesa." CAPÍTULO IX - Da Rénúncia "Art. 41- Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretória Executivã ou do Conseiho Fiscal, o cárgo será preenchido ern uma próxima assembleia espedf ica ;" "Art . 42 ..:. O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do instituto, a qual, no pra zo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo o submeterá · à deliberação da Assemb leia GeraL ." "Art . 4;-3 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer . membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados , poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão prov isória composta por 03 (Três) rnernbros que administrara a instituto e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembieia. Os diretores e conselheiros eleitos, nê:>tas condições, cornplérnentarão o mandato dos renunciantes. ." "!\.,_/" "\"",... ." "....,..,. ·-- .." "1""!.,""!""""·.-.:·. :·" :· CAPÍTULO X-Das Fontes de Recurso Art. 44- Constituem fontes de Receitas do instituto: I- Contribuições de associados contribuintes "II- Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possiveis rendas.:" III- Parcerias e Convênios; IV- Vendas de serviços; v Vendas de produtos; VI- Aplicações financeiras; VII- Aluguéis ou rendimentos do patrimônio . . CAPÍTULO XI - Do Patrimônio Social Art. 45 - O patrimônio social do instituto é formado: "r- Pelos bens imóveis que possui, bem como pelos que forem adquiridos por compras," doações e legado: "II- Por outros bens e direitos, tais como: saldos de numerários em contas bancárias, aplicações financeiras e outros;" "III- Pelà dedução do passivo exigível de curto e longo prazo, assumido pelo instituto devidamente registrada . e demonstrado contabilrnente d e acordo cdm os princípios fundamentais de contabilidade e em especifico pela aplicação de método de registro das operações e transações pela competência de exertício social:" "Art. 46 ..:. O instituto não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou" "doadores eventuais, excedentes operacíonais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferido mediante · o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social." "Art. 47 - O instituto não constituirá patrimônio extlusivo de um grupo determ inado de iridiv[duos , familfàs, entidade de classe ou de instituto ou sociedade ou instituto sem ca ráter beneficente de assistência social." CAPÍTULO XII - Da Ptestaçao de Contas Art. 48 - O instituto aplicará as subvenções e doações recebidas nas finafídades a que estejam vinculadas. "Art.49 - A prestação de contas do instituto observará, no caso de convênio firmado com quaisquer órgãos püb!ícos;" I..:.. Os princípios fundamentais de contabihdade e as Normas Brasileiras de Contabilidade : "1I - A publicidade; por qualquer meio eficaz, no encer1amento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e: das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS1 cofocando -os à disposfção para o exame de qualquer cidadão :" "m - A rea!izaçãO de aUditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da" "aplicação dos eventuais recursos objeto Termo de Pª.rceria, conforme prévisto em regulamento;" "IV . - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públicos será feita, conforme determina o parágrafo únicó do Art. 70 da Constituição Federal." ·_ · . _ - _- · -: : - "' O'"">· Oial d' fü :n :lf. Tít:;! t Dü v 11JM e \,." ' ' \JJ..) "tivu li,!; Jl;J) c.:J: oiil)·.i,• RJ!h 1" . . . . 1 41 · s.·.!·· f' . . . . . . . . . . ·. . . . · · ('iffiJ!lt lt'. . · { u (:r.... 1 J ". INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO in:""'JIDO'Ntu;_ -)7;.." ". CN PJ : OL006 .044/0001-9 1 - Fund ação 25/0 7/ 1995 - CCM 5.345.274-7 . F' J.\ ,,(; ·C. JvJ." "Rua AugustoCavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - SP . . . . '" . . "Art. 50 - o instituto aplicará suas receitas, rendas, rendimentos, seus serviÇos e eventual resultado" "operacional (''superávlt"") apu rado em suas demonstrações contábeis, integralmente no território nacional e na manutenção e nó desenvolvimento de seus objetivos institucionais." "Parágrafo único - Os recursos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do munidplo de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor." CAPÍTU LO X III- Da Reforma Estatutária "Art. 51 - o presente Estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou" "em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assemble ia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim1 composta de associado, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamadci , uma hora após a primeira, com qualquer número de associados." CAPÍTULO XIV- Da Dissolução e Perda da Qualificação . . . "Art. 52 - O instituto poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, Umâ vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, em face . de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda , por càrêncía de recursos financeiros e humanos, medíante deliberação da Assemb leia Geral Extraordinariamente convocada para este f im, composta de associados contribuintes em dia com suas · obrigações sedais, não podendo ela deliberar sem voto de 2/3 (dois terços ) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada uma hora após a primeira com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados. ·" "· Parágrafo único - No · caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será" "transferido a outra pessoa jürídica qualificada nos termos da ei 9.790/ 99, preferencialmente que . tenhà o mesmo objetivo social." "Art. sz:.. Na hipótêse daInstituição obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei" "9. 79ô/99, os acervos pàtrimoniaís disponível; adquiridos com recursos publicas durante o periodo" ". em que perdlirnu aquela qua!íficação, · será cóntabilmente apurado e transferido a outra pessoa" jurídica qualificada nos termos da mesma Lei1 preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social . . CAPÍTULO XV- Das. Disposiç&es Gerais "Art: s4 -_ó exerdcio social col11preencierá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano," . . Art. 55 - os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Géral. . . . . . . "Art. ?6 - Fica eleito o Fóro da Comarca de São Paulo, para discussão jud lciaf de quaisquer assuntos relacionàdos com a instítuto e o presente Estatuto. · ·" ". São Pa u lo, 08 de Agosto de 2020 ." . Edvaldo Barbosa da Silva "Rg. 29.767 .209 ,5 SSP/SP CPF 283.805.028·17" Presidente ·