INI STITU T10 SOCIAL E EDIU CACIO_ CNPJ : 01.006.044/ 0001 91 - Fundação 25/ 07/ 1995 - CCM 5.345. 274 -7 . "Rua Aug usto C.ava lcant i , 233 - Sa" "l,a 02 Conj. H" lab. José Bonifácio - CEP 08253 - 110 - São Paulo - SP "," "CAP :TULO I- Da Deno,minaçã10,Sede e Fins" "A rt. ..1° - O IN'STITUTO SOCIAL E E DUC.ACIONAL ADON AI, neste Estatuto, designa da" "si' mplesmente como NST TUT01 fundada em 25/ 07/1995, com sede e foro nesta capitaill, na Rua Augusto Cavalcanti , 233 - Sa la 02 - Conj. Hab. José ieonifác""'o - CEP 08253- 1·10 - São Paul,o - SP, é uma assoc·iaç,ão civ il de direito priv ado, semi fins econômi cos, constitufda por tem p,o indeter m1 ina.d,o, qua llfic ada como ass,ociação nos termos dos artigos 53 a" "61 do Código Civil s,rasilei ro ( Lei 10 .406/ 2002), reg1 stra1da no CNPJ do MF sob o nº" "01.006.044/ 0001-91, que se reg1 erá pel,o presente Esta tuto ." "Parágrafo único º' instituto é uma orga ni1zaçã,o sem cunho político, partid,ário ou religioso, no,irteada pelos pr' ncírpios do respeito a,os d reit1os e gara ntias fundarmenta s relacionados à di1gn·dade da pesso.a humana e a cidadania contida nas Constituição da República F1 ederativa do Brasil." "A rt. · 0 - O, Institut o tem por fina liqade a p1romoção gratuita da assiistência social e de inclusão" "socia l, sendo sua atividade prepondera nte· promoção gratuita da educa ç,ão, principalmente ao" ate ndimento de criança s de O à 5 a nos . "Parágrafo 10 - Para consecu ção de suas finalidades a instituto poder.á suger r promover, colaborar," "coordena r ou executar ações, progra1mas e pr0Jeto1 s que contemplem os seus objetivos soci.a is1 que" ",..," "sa,o:" "I- Assina r conv,ênios com o poder público, e privado para cumpriment 10 de suas" finaUdades ; "II- Promover intercâ m1 bios naciona is e internacionais com entid,ades ou profissionais, em áreas de interesse doInstituto." "III- Bus,ca r recursos na inic1iativ.a privada o,u no poder pú.b ico, ,de origem naciona l ou" internaciona l para desenvo lvimento de progra mas dentro de seus objet ivos. "IV - Promover cursos, palestras, s1eminários, vivência s, encont ros, eventos culturais," ",grup1os de estudos e t reinamento nas ativ idades desenv olvidas pelr o Inst ituto e por" "seus assoc iado,s.." "V - Promoção da ética, da paz, da c11dada nia, dos direito1 s humanos, da democ racia e outros valores universa is." "Parágrafo 2° - Poderá ainda o - nstituto, dentro de suas possibilidaid1es e como ativ idade" co1mplementar : I- II- III- IV - V - VI - VII - VIII - "Prestar serv iço na á rea de assistência ,e promo,ção socia l gratuita, p ,omovend10" "assiistência à família, à nfância, a matern idade, à adolescência , aos jo vens e aos idosos, gara ntindo o desenvolvimento econô, mico e com bate à pobreza e a inclusão social, ." "De·senvo lver, implantar e ex,ecuta r projetos ou pr,ogra mas que pro1 m1ovam e orga nizem ativ idades que apa r,em a habita ção, a cultura , o lazer, a ecologia, o m·eio ambie,nte e o d,esenvolvi mento sustentáveL" "IPromoção de segura nça alim,enta r e nutricionar l." "Preservação, defesa ,e conservaçã o do meio am biente e prom:oçã o sustentável ;" Incentiva nd10 a rec iclagem e a coleta seletiva de resíd uos sólidos. "Prom oção do volunta riado, de atividades com criia n,ças e ,a d,olescentes, desenvo, lvendo" cursos no â mbito ambie nta l. "Pro:moção do desenv o v1i1mento econôm ico e sacia! e com bate à pobr,eza ." "Promover campa nhas e seminário,s voltados ao combate à ,doença ,e a promoç,ão e proteção da saúde .." "Ex perimenta.ção, não lucrat va de modelos sócios produtivos e de sistema s a lterna tivos, comé rcio, em pregi,o e crédito." "IN STITU TO SOCIAL E EDUCAC O," CNl PJ : 01.006.044/ 000 1-91 - Funda.ção 25/07/1995 CCM 5 .345 ..274-7 "Rua Augu sto Cavalcantl, 233 - Sala 02 - Conj . Hab. José Bonifác i o - CEP 08253 - 110 - São Paulo SP" "P,a rágrafo 3'º . Para cumpr ir suas fi1 na Udade·s socia is, o instituto se orga nizará em ta ntais unidad,e·s" "quantas se fizer em necessá rias, em todo o territ1ório naciona'I, as qua is funciona rão media nte" "dele,ga ção e·xpressa da matriz, e se reger.ã o pelas disp,osições contidas neste estatuto, e,. a inda, por um regi,mento ii nterno a provado, pela assembleia g,eraL" "Pará,grafo 4° O instituto não remunera de forma a lgum,a, diretam,ente ou indiretamente os seus" "assoc iado,s, consel heiros, diretores ." "A rt ._..3,0 - No desenvolvimento de suas ati1v idades, 'º instituto at,enderá a observânc ia dos princípios" "da legalidade, impessoallidad,e, moralidade, publicidadl1e, econom"" çidade e da ef iciênc ai e não fa rá" "qualquer discrim, inaç,ã o de origem s1oc ial, naciona lid,a de, raça , coir, sexo ou cren,ça reli1giosa ," "Parágrafo único - o m nstituto se d,edica as suas ativid,ades por meio da execuçã o direta d,e projeto s, programas ou planos de ação, por meio da ,doação de recursos físicos, hum,anos e fi nanceiros e a prestação de servi1ços intermediá rios de a poio a outras organizações sem f ins lucrativos e a órg, ãos." "do setor público que atuam e, m áreas afins.," "A rt 40 - A fi m de cumprir suas fi nalidades, a instituição se or,ga nizará em tantas unidades de" "prestação d.e serv ços, qua ntas se fizerem. necessá rias às qua is S1e r,egerã o pelas disposições estatutárias e regulamentos internos específi.cos, estudados, ela bo,rados e coordena dos p,ela" Diretoria Estatutá ria do inst tuto·. "IParágirafo único Poderá ta mbém a institu ,ção, criar Departa'mento de Prestaç,ã1 'º de s,e, rviços para a" "execuç ão de, ativ idad,es à sua auto sustentaçã o, ut iliz,a ndo todos os m1 eios lff.citos, aplica ndo seu" "resulltado operacio nal integra lmente no desenv o,flvimento dos obJetivos instituciona is." "CAPÍ ULO I- Dos Ass,ociados" "Art . o - O instituto é const ituído por número, ilimitado de associados, pessoas físicas e jurí dicas, na" "forma esta belecida por este estatuto, classif icados em uma dais 04 (quatro) c,atego rias assoc a t vas," assim definidias : "I. Contribuintes, pessoas físicas e juríd icas que contribuem mensa lm,ente para a execuçã10" das finalidl.ades da ent idade1 "II. Beneméritos homenagead,os ,pelo instituto devido a uma contribuição relevante a m,esma" ",ou à causa quem defende a instituto." "II[. Cola1 boradores, pessoas físicas ou jurídica s ,que, semi pagament,os, colaborarem com a" "ex,ecuç,ão da f" nali1 d.ade do instituto ; IV . "Ben,eficiários," pessoas físicas que sã o atendida s gratuita mente "pela entidad,e" sem a "obrigação de c.ontribuírem financeiramente com a entidade,." "Parág1 rafo, Único = Os t ítulos de associados são nominais, individuais, indivisfveis e intransferíveis a" "qualquer títul,o ." "Art 6° - Poderã10 filia r-s1e somente pe,ssoa s maiorr-s d1 e 18 (dezoito) ano1s1 independente da o, rig1,em socia l, nacionalidade, sexo,, ra.ça ou crença reliigiosa, sem impedimento ]ega l e as pe·ss oas ju rfdicas através de seus representa ntes conforme esta belec·do neste estatuto ." "Parágrafo pr:imeiro ,_ A aprovação do associa do está con,d,icioinada a a provação por parte da Diretoria" "Executiva e ao preenc hime, nto p,or p,a rte do ca ndidato ,dos segui ntes requrisitos;" "socia l par,a as pessoas jurídicas ." I- "Concordar com o presente estatuto e ,os princfpios nel,,e definidos;" II- "Ter idone ,dade moral e reputação iliba!da ;" II- Atender aos requi1sit1os de capac·idade civ iiil para as pessoas físi1cas ou regularidade Art. J-0 - N1 enhum assoc 1 ado será imp·edido de exercer direito ou funçã o que lhe tenha sido "legitima mente conferido, a não ser nos casos e pe:las forma s previstos nos estat utos e em 1e·." "Art. a.o - São direitos dos associad1 os, qui1 tes com suas obrigações sociai1s::" 1- Goza r dos benefíc ios oferecidos pela entidade na form1 a prevista neste Estatuto e dos programas .assistencia is de conv ·ênio·s a:dmin 1 istrados pelo instituto ; "I- Vota r e· se r vota do para os cargos elet ivos nas e eições gera is, na forma prevista neste" Estatuto ; "I- Participa r dias Asse.mbleias Gerais, ne a apresentar propostas e vota1r nos assuntos inerentes desde que pre·enc hidos os requj sltos contidos no inciso .a nterior;" IV - Apresenta r novos associados para a aprovação da Diretoria e da Asse mble·a Geral : "V- Solicitar todos os esclarecimentos qu,e lhes pareçam n,ecessá rios ." "VI- Requere r a convoca ção de Assembleia Geral,, na forma prevista neste Estatuto ." Art.:- 9'ª - São deveres dos associados : 1- Cump·rir as dispos1i·ções estatutá rias e regimenta is; l- Acata r as determrunaçõ·es da Diretor:ia 1e as resoluções das Assemb l'eia s; "I] - Zelar pelo decoro e bom nome do i, nstituto;" IV - Respeitar todos os assoc iados e zela r pela harmonia ent r1e eles ; "V- Apresentar à diretoria qua,.quer irregula ridade ocorr ida iinstituto, por parte de qua isquer d1os associa dos ." "A rt. 10 Dá-se o desf ga menito d,o assoc iado!" "I- Mediante· seu expresso pedido, encaminha do à1 diretoria .-" "II- Quandlo exc luído pela Assembleia, por prop·osta da dire oria , po1 r ausênc ia inj ustificada a t rês Assembleias consecutivas, ,ou em virtu·de do cometim,ento de fa.lta ·grav e, a critéri1,o da Assemble 1ia Gera 1." "II- Que por m.á conduta, e·sp, rito ·de discórdia ou fa lta comet ida contra o p1 atrimô1 nio mora l" "ou imaterial do instituto, se constitui1 ir em element os nocivos à1 entidade :" IV- Que sem motivo j ust1ificável deixa r de contribui r com 03 (três) mensalida des . "Parágrafo 1° - O assoc iado qu,e se dlesl iga r na forma prescrita no ite1m 1 deste artigo poderá s,e r" readmitido. "Parágrafo 20 - O assoc :ia do que d,e·xar de fazer parte do instituto nã10 poderá1 , ,em nenhuma hi1 p·ótese·," p 'eit·ear inden z.açã·o ou vantagem1 . "Parágrafo 3° - Nem assoc iados, nem seus herdeiros te-rão direito sobre os bens do instituto . Parágrafo 40 - As penalidades serão mp·osta s pela Diretoria ." "Parágrafo 5° - Sob pe·na de nulidade a fixação da penalidade ,deverá, sem pre, ser preced 1i,da d·e audiência do associado, o qua l deve rá produzir po·r escrito a sua defesa endereçada a Di·retoria no pr.azo de 10 (dez) dias, contado do r·ecebimento da notificação1 que deverá' també 1m ser enca m1 inhada por esc rito com contra recibo" Parágrafo 6° - .D'a dec isão da Dire·toria ca berá r·ecurso à Assembleia Gera l. "Art . .11 - Os assoc iados mesmo que investidos na condição de· membros da· Diretoria e o nselho Fiscal , nã·o responde m.. nem mesm.o subsidiariamente pelos enca rgos ·e obrigações soc iais do instituto ." - ". Q[7"" a\ - - UAI" lliiim • - • ·:í 6 o ti' 1.· CNPJ: 0 1.006.044/0001-91 - Fundação 25/ 07/1995 - CCM 5.345.274-7 "Rua Augu sto Cava lcantí, 233 - Sala 02 - Conj .. Hab . José Bonifác io - CEP 08253 -· 1.10 - São Paulo - S_ (" "A rt. 12- Administra,ção do instituto se fa rá por me o dias segu intes órgãos;" "I- Assemb, leia Gera l" "I I- Diretor,ia Exec utiva" I II-· Con sel h o Fiscal "Art. 13 - Os cargos elet ivos terã,o seu mandato com duração de 04  ( qua tro)  a nos, sendp permit ida" "reeleições consecutivas, qua ntas vezes se fizer necessá ria !" "CAPÍTULO IV - Da1 Ass,embleia Geral" Art. 14 - A Assem bleia Gera l é o órgão soberano do instituto - e com1 põem- se de todos. os "assoc iados no gozo de seus ,d1ire·i1tos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis v ig.entes e dos" "dispositivos estatutá rios, todos os assunto s referentes às ativi1dades e fi ns do instituto .." A rt. 1·s - A convocação da Assembleia Geral é fetita por edital afixa1dç/na "5,ede" da "ent idade," designa ndo co1m a ntecedênc ia mínima de "dez dias, o" "dia," hora e local da primeira e seg und.a convocação e a ordem do d·a . A rt. 16 - Compete à Assem bleia Geral I= Eleger a D retoria e o Cansei ho Fiscal; I- D·est ituir a Direto·r a e o Consellho Fisca l; "II- Discutir e vota r o parec,er do Consel1 ho F sca l sobr1e o ba,lanço patrimonial; a demo,nstração dos resu1ltados, a o ri11g,em e as a plicações de r1ecu rsos1 a 1movim1 entação do patrimônio socra l e as notas e,x plicativas da Diretoria ;" IV- A terar os Estatutos; "V- Decidir S·obre ai conven iência de alienar, tra nsigir, hi, potec:a r OU permutar bens patrimoniais;" "VI A,prova r o RegimentoInterno ;" "VII- Decidir sobre a ,extinç.ão da entid1 ade nos termos deste e·statut,o ," "VIII= Discutir e vota r o Relatór o A nual da Diretoria enca minhado pello Pre·si,d·ente do instituto, relativa às .ativ idades des,envolv idas pela sua Direto r1ia no· exe rrcício so,cia 1 ;." "IX - Discutir e v,otar o Relatório· de At ividades, desenvolvido pela s diversas ár,eas do instituto, be·m como ana1lisar o Plano de Atividades Socia is para o exercício segui nte, a serem1 enca minhados às autoridades, conform e as determinações dai atual ·1eg isla1ção de assiistênc ia so·cial e saúde em v igor." X- Discutir e vota r a previsão orça mentária paira o exercício seg ui1 nte; "XI- A prova r a admissã,o e exc1lusão de assoc iados;" "XI - A 1prova r decisões tomadas pel.a Diret,oria ""''ad referendum"" da Asse mbleia, sobre os" "casos urgentes ou 10m1 issos no presente estatuto,;" XII= Discutir todos os assu ntos estratégicos e de interesse do instituto . Art. 17 - A .Assem bleia Geral reunir-se- á ordinariamente ; "a) Até o mês de a bril de cada ano com o f im de discuti r as contas. da D' retoria ref,erente ao ex,ercfcio anterior;" b) De cada 04 (quat ro) anos com o objetivo da eleição: dos meimbros da Diretorlia e do Canseiho Fisca 1. IN STITU TO SOCIAL E EDUCACION.AL "CNPJ : 01.006.044/000 1-91 - Fundação 25/ 07/1995 - ,CCM 5.345. 274-7" "Rua Augusto Cavalca nti,_ 233 -· Sala 02 - Conj . Hab. José Bon.fác io - C_E_P 08253-110 - São Paulo - S" "A rt. 18 A Assemblleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época , 1quando" "convoca da pelo preside nte ou por intermédio deste, a pedido :" "1- Da Diretoria, por metade de seus membros ;" "II- D,o Cornselh,o Fisca l, p,ela meta( e de se,us membros;" Ili- P'Ot requerimento de um quinto (:ll/ 5) dos associados quites eom as obrig1 ações soc ia is. "Parág rafo 1o - A Assembleia insta la r-se...á em lpni1 meira convoca ção com a maioria dos associados insc rjt os até a data da ·mes1ma, e em seg unda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados." "Art. 19 - As de,liberações das Ass,embleias serão toma das pela maioria simples, ou seja, metade mais um dos asso,ciado,s pre,sentes, sendo proib.do o voto por procura,ção." ",." "CA PITULO V - Da, Direto,ria Executiva" "Art z.o - A instituto se rá administrada por uma Diretoria Executiva composta d1e 03 (três) membros," "com mandato de 04 (quatro) anos sendo : Presidente, Diretor Admin istratiivo e· Diretor Financeiro." "A rt. 2'1 A Instituição adota rá1 prátic·as de 1g: estão adl1ministrativa, necessá rias e sufi1ci,entes, a coibir a" "obtençã o de forma individual ou colet iva, de benefíc ios e va1 ntagens pessoai1 s em decorrência da" "partic·pa,çã o no,s processos decisório,s;" "Art. 22 - A Direto1 riai reunir- s,e-á ordinari,a mente uma vez por m1 ês e ext raordinaria m.ente quando" "convocada pelo 1Presid1ente ou p,ela maioria de seus membros ." "Art. 23 - Compete à Direto1ria Execut iva, em conjunto." "1- Dirigir a inst ituto d,e aicordo com o presente estatuto, e admin istrar o patrimônio" "so,,cia l." "II- Cump,rir e fazer cumprir o present e estatuto e, as decisões da Asse mbleia G·eral." "I II- Prom,over e incentivar a criaç,ã o de co, missões com a função de d 1 ese·nvolver ativ idades" "qu e contribua m ao cumpni,mento da finalid1 ade d1 0 instituto," "IV- Representar e defender os interess es de se,us assoc iados V- Elaborar o orça mento e, o progra m1a anua l de ,ativ dade,s ;" "VI- Apresentar à Assemble ia Gera l, n a reunião anual, o relatório de sua ,gestão e presta r co,ntas referentes ao exercício anterior;" "VI - A provar a entrada de associados e nomear assocmados b""eneméritos para a aprovação da Assemble 1 a Geral ;" "Vil!- Acatar pedido de dem issã10 voluntária de, assoc iados, bem como de l1iberair sobre ,a apiicação de p.enas previstas neste estat uto ;" "IX - Esta belecer relações com inst tuições públ.icas e p, nivadas pa ra mútua colaboração em1" "ativm,dades de intefesse comu m ." "X - Discutir e a provar a a bertura de fUia s para atend·er as atividade,s da instituição" IN STITU TO SOCIAL E E DUCACIO ........................ CNPJ : 0 1.006..044/ 0001-91 - Fundação 25/ 07/ 1995 - CCM 5.345. 274-7 "Rua Augusto Cavalca nti, .2.33 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253 - 110 - São Paulo -" A rt. 24 - Ao Pres.idente compete: I- P a nejar ·e gerenci1 a r as ati:vi·da. des ·do instituto; "II- Representa r a instituto em â1 mbito nacional ·e internacional ativai ·ou pa1 ssiva mente, pera nte os órgãos públicos, jud iciais e e·xtrajud iciais, inclusive em ju ""zo ou fora de-lle, podendo delega r poderes e constitui r procuradores e advogad os para o fim que j ull·ga r n·ecessá rio;" I II- ·Convoca r e presidir as reuniões da Di1 retoria Executiva ; IV- Convoca r e presidir as Asse 1mbleias Ordiná rias e Extr.ao rdiná rias; "V- D·e forma individuai! abrir e manter contas bancárias, assinar cheq ues e docu 1mentos bancários e contábe s, bem como de qualquer 1re1partição pública1 federa is., estaduais, municipais ou autárquicas;" VI- 01 rganiza r relatório contendo o balanço do exercício financeiro· e os principa s ·eventos "·do a no a nterior, apresentando- o à Assem bleia 1Gera l O rd,iná niai ;" "VII= Cont ratar funcioná rios ou auxiliares especia lizados, fixa ndo seus venci mentos pod endo" "licenciá-los, suspendê= los ou demiti= los;" VI I- Enviar em prazo hábil os demonst rativos fina nceiros para o Conselho Fiscal analisar e emitir pareceres. Parágrafo Único : Com pete a·o Diretor Financeiro substituir o Presidente em suas faltas e rmpedimentas . Art . ..25 Ao .Diretor Adminis trat iv o compte . I- Assessora r o Presidente no desempenho de· suas atribu.ições; Il Substitu 1ir o Tesoureiro nas suas fa ltas ou no seu impedimento ; "I- Redigi: r e manter, ·em dia, transc rição das atas das Asse mbleias Gera is e das reuniões da Diretoria Executiva ;" IV- R1 edigir a corres1pondênc ia do instituto; V- Manter sob sua guarda o a rquiv10 do instituto; VI- D· irigir e superv isiona r todo o t raba lho da Secreta riai e assu ntos que diga m resp·eito à j.n fraestrutura institucional e admin11 strativa do instituto . VI - Publicar as notíc as das .ativi1da des dia entidade ; "Art. 26 - Ao Diretor Financeiro comp,ete." "I- ·subst ituir legalmente o Presidente, em sua s fa ltas e· impedimentos, assu mindo o" ca rgo em caso d·e vacância ; "II- A exec ução e o planejamento de todas as ativ id1 ades de gestã·o econômico- finaince ,ras do instituto;" "III= No, caso de impossi1 bílidade do Pr·esidente, e previamente autoriza do por ·esc rito, de" "form.a individ ual! poderá, .assina r chequ.es e documentos bancários e contá beis;" "iv· Pagar as contas das despesas, a utor izada pelo Presid·ente; V- Supervisionar o t raba lho da tesouraria e da contabi'lidad!e;" "VI- Apresenta r relatório f na nce ro de rece ta ·e despes.as, sem pre que forem sol icitados" "pella s,ec reta ria ou Conselho f iscal" "VI - .Apresen ta r a·o ·Conselho Fisca l, os balanoetes semestrais e o balanço anual;" "VII- Arrecada r e contabilizar, anualmente1 a relação d:.os bens da instituto, contribuições, rendas, aux ílios e donativos em dinheiro ou bens, apresenta ndo-a quando solicitado, à A ssemb i·eia Gera l." "IN STITU TO SO,CIA L E EDU CACION ." "· d r. ·1t ""h 'l'it !e 11 Doeu" Q a . lui . . 11 ' o ··;;1 -- CNPJ : 01.006 .044/0001-91 - Fundaçã10 25/07/ 1995 - CCM 5 .345.274 - 7 Rua Aug usto 1Cava 1 "cant i, 233 - Sa la 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253 110 - São Paulo -" · "," CAPITULO VI - Do C1onselho Fisca l "A rt. .N' - O Conselho Fisca l compõe- se de 03 (três) membros Titula res, com mandato de 04 (quatro}" "anos. Pod,endo haver reeleições consecutivas, quantas vezes forem necessária s." "Art. 28 Ocorre,ndo vaga de um dos membros do Conselho, a Assembleia se reunirá, no prazo at1é" apresente- se um assoc iado apto a assu mir o cargo. "A rt. 29 - Em, sua p,rimeira reunião o Consellho Fisca escolherá um1 Presidente e um Secretário." / Art . 30 - Ao Consel ho Fi·sca l comp·ete : I- Examinar os .liv ros de escrituraçã o do instituto ; I l- "Opina r e, d a r pareceres. sobre balan9os e subm1etendo-os à Assembl·eia ·Gera l Ordiná nia ou" re atórios fina nceiros Extraordiná ria; e "cont:á1beis," II- "Requisi: tar ao Teso,ureir,o, a qualq·uer tempo," "a docum,enta1 ção com probatória das" "ope rações ,econômico-financeiras realizadas p,el,o instituto ;" "IV- Acompa nhar o traba lho de eventua is auditor,es e·xte nnos ndependentes;" "Art . .J-11 º' Conselho Fiscal reunir-se- á1 ordi· nariamente a cada 6 { seis) meses e extraordina r,ia m1ente por conv ocação de Assembleia, da Diretor,ia ,do i1 nstituto de seu D, ireto, r ou po,r so,hcita1ção de dois d,e seus m,embros." "Art. 2 As delibe,raçõ,es to madas e pareceres emjtidos pelos membros do Conse ll ho Fiscal serão" "válidos quandlo aceitos. pela m1 aioria simpes de votos d,e seus 1memb,ros. pre,sentes e registrados em Uvro próprio de atas." "Art . .36 - A Dir,etor1ia e, o Conse 1lho Fiscal serão e, lleitos em Assemblea Geral Ordinária ,e com mandato" "de 04 (a nos) ,a nos, pela voto sec reto." "Par.ág raf10 primeiro 1No caso ,de empate,, s,erá considerado eleito o candida to que for o associado" "mais a ntigo do 1instituto, e, no caso de novo em pate, o mais idoso." "Parágrafo segundo - No caso da apresentaç.ão d1e um1a única chap,a a .Asse· mbl,eia p1oderá opta r pelo" sistema de acla mação . "Airt. 34 - s,omente poderão ser candidatos para preencher qualquer dos cargos do instituto, a,queles" I "que se destaca rem-se pe, o zelo e interesse e que esteja m enquadrad,os na categ,oria de" "ASSO CIA DOS ,CONTRIBILJINTES e possua m na época da ele1ição, perío,do m nimo de f iação de 12 (doz,e) meses para o cargo d,e Presidente, e de ""6"" (sei1s) mies,,es para o Conselho e 3 (três) meses para os dema is cargos, a lém de esta rem em pleno direito do exercicio e gozo de suas facuJdades e prerrogativas de associado ." "Parágrafo Único - Na fa lta de ASS,OCIA DQS. CONTRIBUINTES em condições de se ca ndidata rem, a Asse· mbleia poderá aprovar as eleições comi cargos vagos, até que se apres·entem can1didatos em1 condiç ões de assum i-los. Exceto para os ca rgos ,de Presidente e Tesoureiro que oibrigatoriamente de,verá ser preenchido." · r - "INSTITU TO S,OCIAL E EDUCACIONA" --- CNPJ : 01.006..044/ 0001- 91 - Fundação 25/ 07/ 199.5 - CCM 5 .345 .274- 7 "Rua Augusto Cavalcanti, 233 - s.ala 02 - Conj. Hab. José Bonifá çio_ - CEP 08253 - 110 - São Pau.lo - S" Art. 35 - As eleições serão prefer encialmente com um mês de antecedênc ia ao encer ramento do "mandato da diret,oria, ou .após o venc 1i.mento, em Assemb leia Gera l Ordinária espec ialmente convocada para tal f nalidade e, em data previamente f ixada, se·ndo, a Diretoria e o Consel ho Fisca l," eleitos ·e e1mpossa dos em data fi·x ada na presente Assembl1 eia sem o·utras formal· ·dad.es. A rt. 36 - ·Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser ree·!leitos quqntas v·ezes for em "os mais votados na Assembleia de eleição, ou em caso de chapa única por acli a mação, não havend·o lilmit·e de mandato para reeleição." "Art. 37- Somente poderão vota r os assoc iados que estiver em no pleno exercício e g,ozo de suas faculdades ·e pr·erroga tivas de associa dos e esteja m enqua·dra dos na categoria de AS S.QCIADO S CO NTR B·UINTES, conforme descrito anteriormente neste Estatuto, e que possua m no· mínimo 03 (três) meses d·e fi liação .." I CAPITULO VI'II ·- Da Perda d·e Mandato A rt. 38 - A perda de mandato de membro dai Diretonia Executiva ou ·do Conselho Físca l será "determina da pela Assemb leia Gera l, sendo· adm issível some nte havendo jus ta causa, assim" "reconhecida em procedimento d sciphn.a r, qua ndo ficar comp rovado;" I- Ma versa ç.ã o ou dilapidação do patrimôni·O socia l; I- Grav1e violação do patrimônio social ; "I]- A bandono d·o cargo ou vacância, assim considerada a ausênc ia não justifica da em 03 (três) reunifies ordiná rias consecutivas, sem ex pressa comun·icação dos moti1 vos da ausênc ia, à Secreta ria do instituto;" IV - Ac:eitaç.ão do ca rgo ou função incompat íve com o exercício do cargo que exerce n·o instituto ; "V- Conduta duv i,dosa ." ".A.rt. B9 - Definida a j usta ca usa, o diretor ou conselheir10 será comuni1cado através de notificação," "extrajudicial dos fatos a ele imputados, para ·que a presente sua defesa prévia à Diretoria Execut iva, no prazo de 20 { v inte) dias a conta r do recebimento da comunica ção ." A rt. 40 - Após o· d1 ecurso de prazo "desc ri1to no artigo anterioir, indepen,dentemente· da a presenta.ção" "da defesa será submetida à Assembleia Gera l Extraordiná r""a 1d·evidamente conv,ocada para esse fi m," qua ndo tam bém será ga rantindo o amplo direi1 to de defesa . i! CAPITU LO IX - Da Ren1únc ia "Art. 41- E1m caso d,e reniúncia de qualquer memb·ro da Diretoria Executiva ou do C·onse lho Fiscal, 'º" cairgo s·erá1 preenchido em uma 1próx im1a assembleia especifica ; "Art. 42 - O ped1 "":do de re·núnc ia se da rá" "por escrito, devendo ser 1pr,ot·ocolado na secretaria d10" 1 "instituto( a qual, no prazo máx imo de 160 (sessenta) dias, contado da data do protoc,olo o submet,e r.á" "à de iberaç.ã o da Assembleia ,Gera l." "A rt. 4'3 - Ocor rendo a ren1úncia coletiva da Direto,ria e Conselho Fiscal, o !Presidi-e nte renuncia nte,, qua lqu·er membro da Diretoria Exe·cutjva ou , em último cas·o, qua lquer dos ass.ociados,. poderá convoca r a Assembleia Gera l Extrao· rdinária que etegerá uma comissão provisória composta por 03 (Três) membros que administrará a instituto e fa rá realizar novas eleições1 no prazo máx i1mo· de 60 (sessenta ) dias1 contados d.a data da r·ea liz.ação da referida Assem bleia . Os diretores e consel heiros eleitos, nestas cond ções, compleimentarã·o o mandato dos renunc iantes." 'IN STI'TUTO SOCIAL E E DUCACION . "CNPJ : 01.006.044/ 0001-91 - Funda,ção 25/ 07/ 1995 - C,CM 5,.345 .274- 7" "Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 ,Conj. Haib. José Bonifácio - CEP 08253- 110 - São Paulo Sf>" I "CA PITU O X- Das Fontes de Recurso," "A rt. 44- Constituem fontes de R,eceitas do inst ituto" 1- Contri buiçfies de associ· ados c.ont ribuintes; - "I- Doaçõe,s, legados, bens e vallores adquiridos e suas possfveis rendas;" III- Parcerias e Convên i os; IV- Vendas de serviços; V- Vendas de produtos; VI- A plicações finance 1iras; "V ll- A luguéis ou rendimentos d o, patrimônio" "," CA PITULO XI - Do Patrimônio Socia l "Art. 45 - O patrimônio social do instituto, é formado:" "I- p,elos bens imóveis que possui, bem como pelo1s que forem adquiridos por compras," doações e legado : "II- Por outros bens e direitos, ta ,i s com1 0: sa ldos de numerários em co ntas bancá, rias, a plicaçõ,es fina nceiras e out ros;" "III- Pela ded ução do passivo exigível de curto e longo prazo, assumidlo pelo instituto" "devidamente registra,da e de·1monstrad!o contab!Umente dl,e acordo c,om os p,rincipios funda 1mentais de contabilidade· e em esp,ecífico pela aplicação de 1método dle r,egistro das op,erações e transações pela competência de, exercíc io socia l" "Art. 46 - O instituto não di1 stribui entre seus assoc,ia,dos, conselheiros, diretores, empregados ou" "doadores eventua is, exceden tes opera ci,ona is, ,brutos ou líquidos, d1 iv idendos, bonificaçõe,s," "pa! rticipaçôes ou parcela de seu pat r mônio, auferido mediante o exerc ício de suas ativ idades1 e os aplica integ1 ralme,nte na consecuçã o do seu objet ivo, socia l." "Art. 47 - O instituto n,ão, constitu irá patrimônio exclusiv·o de um grupo 1determina·do de in,div íduos," famílfa' "s, entidade de classe ou de, jnstiituto ou sociedade ou inst tuto sem ca ráter benef icente de" ass·stência soc al. I CA PITULO XII - Da Prestação de Contas "Art. 4,8 - O instituto a plicará as subvenções e doações recebid,as nas fina lidades a que ·estejam" v inculadas. "A rt. 49 - A prestação de oontas do instituto obse rva rá , no caso de convênio 'firma do com quaisquer" "o1 rg1a,.._. os puT b•" "l""1cos;" I- Os princípios fundamenta is de conta bili1dade ·e as Normas Brasileiras de Contabilidade: "II A publicidade, por qua lquer meiio ,eficaz, no encerraimento do exerieíc i·10 fisca l, ao re,llatório de atividades e ,das demonst rações fina nceiras da entidade, incluindo cert"" dõ,es ne1gat ivas de débitos j unto aoINSS e ao FGT'S, coJocando-os à disposmção para o exame de qua lquer cidadão """ "II- A realizaçã o de auditoria, inc1 usive p,or auditores externo,s independentes se for o caso, da" "a plicação dos eventua is recursos objet o Termo de !Parceria, conforme prev·sto em regulamento ," "IV - A presta ção de contas de todos os recursos e bens de origem públicos será f,eita, conf1orme" "determina o pará,grafo único do Art. 70 da Const ituição Federal." "- , CNPJ : 01.006..0·44/ 0001-91 - Fundação 25/07/ 1995 - CCM 5.345'.274-7" ". / . / Rua A ugusto Cavalca nti, 233 - Sala 02 .... Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo -" ".r:'- ,,.- 1 • _ ,.,." "·. ·- ·: A rt. 59 - O, instituto a1plica rá suas receitas, r,endas, rendimentas, S1eus serviços e eventu.a 1 resultado opera cional! (\\superávit"") apurado em suas demonst raçfies contá beis, integralmente no território naciona l e na manute·nção e no desenvolv imento de seus objet ivos instituc ,ona is" "Parágrafo, único - Os recursos dos poderes púbhcos deverão se r .a plicados dent r,o do muni1cípio ·de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serv ços a ela v inculadas, no, â mbito do Estado c1oncessor." CAPÍTU LO XIII Da Ref orma Estatutá ria "Art. 51 - O presente Estatuto sacia poderá 5,er reformado no tocante ,à admin·stração, no todo, ou" "em p1 arte, a qua lquer tem po, por delib,eração da Assembleta Geral Extraordinái ria, 1esp11ecia lmenbe co,irrvocada para este fiim, composta de asso,c,iado, não podendo ela dlelibera r sem voto concorde de 2/ 3 (dois terços) dos presentes, sendo em1 prim1e,ira chamada , com a maionia1 absoluta dos associad1 os e em segunda cha ma,da , uma hora após a 1prim,eira, com qua lquer número ,de associados ." "," CAP TULO XIV - Da Di:ssolução e Perda da Qua l1if icaçã1 0 "Art . 2 - O instituto poderá ser dissolv ida, a qualqu,er tem po, um.a vez co,nstatada a 1i1mpossibilidade" "de sua sobr,evivénc ia, em faoe de impossi bilidade da m a n utenç.ão de seus objet ivos socia is ou desv irtuamento de suas f'ina l dades estatutá rias ou, a inda, por carência de recursos fina nce· ros e humanos, mediante deliberação da Assemb leia Geral Extraordinariam,ente convocada parai e·ste fim, composta de associados contri buintes em dia com suas ob nigaçõ es socia is, não podendo ela d,eliberar sem voto de 2/ 3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com .a maioria" "absoluta d1os assoc iados e e m segunda chamada uma hora ap1ós a primeira com a pre·senç a de, no m1 fnimo 1/ 3 (um terço) dos associados." "1Parág1 rafo único - N,o caso de dissolução da Institu ição, o respect ivo p,.atrimô·nio líqui1do será" "transferido ,a outra pessoa jurídi ca qual' ificada n1os termios da Lei 9. 790/9'9, preferencialmente que tenha o mes1mo objetivo social." ",,." "A rt. 53- Na h"" 1pótese da Instituição obter e," posteriormente perd1er a quaHficação instiituída pel-a: Lei "9 .790/99, os acervos patrimoniais disponív el, adquiridos com recursos" piúbl1 icos durante o período "em que perdurou aque a qua Ji fica·ção, será contabillmente apurado e tra nsferido a o·utra pessoa" juríd ica qualificada nos termos da mesma Leii preferenc ialmente que tenha o mesmo objetivo s1oc ia l. "Art. 54 -_O exercíc o soc ial compre,enderá o per odo de 01 de ja neiro a 3 1 de dezembro de cada ano." "A rt. J;S Os casos omisso1 s no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Ge,ra l." "A rt. 6 - Fica eleito o Foro da Coma rca de São Paulo, para discussã o jud icia1I de qua 1i.squer assuntos" relacionados co1m a instituto e o presente Estatu to. "São Paulo, 08 de· Ag,osto de 2020." "E,dvaldo Barb·osa dai SHva" Rg. .29.767.209-5 SSP/SP CPF 283 .805 .028 - 17 Presidente