PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000324/2022-SESEOS-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000324/2022-SESEOS-RPP TERMO DE ADITAMENTO Nº 01-000324/2022-SESEOS-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5.487/2022 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI - UNID II FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 000324/2022- "SESE08-RPP, de 28/03/2023 a 27/03/2024, acerto das modalidades de atendimento e a partir da renovação para o próximo período o reajuste da locação do imóvel onde funciona a unidade escolar." "Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação -Alex Viterale de" "Sousa, e pela Sra. Mareia Helena dos Santos da Silva, neste ato representada pela Sra. Amanda Alves da Silva Benetti (Procuradora), devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO , para prorrogação do Termo de Colaboração Nº 000324/2022-SESE08-RPP, de 28/03/2023 a 27/03/2024, acerto das modalidades de atendimento e a partir da renovação para o próximo periodo o reajuste da locação do imóvel onde funciona a unidade escolar, conforme segue:" "OBJETO: ""A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados" "pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educação Básica / Educação Infantil • Creche"", na Unidade sito a Rua Tarauaca, nº 1218-Jardim Cumbica -Guarulhos - CNPJ 01.006.044/0003-53." "Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche," "totalizando 264 vagas, sendo 144 vagas de berçário I e/ou IIe 120 vagas de maternal." Artlº - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA "2.1- A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de 28/03/2023 a 27/03/2024, admitida sua" "prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9°, parágrafo 3° da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias." CLÁUSULA TERCEIRA -DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI - UNID II. "3.2. ENDEREÇO: Rua Tarauaca, 1218 -Jardim Cumbica - Guarulhos." "3.3. ATENDIMENTO: 264 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 144 vagas de berçário I e/ou II e 120 vagas de maternal." 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil -Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. "3.6. VALOR DO ""PER CAPITA"": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário 1e/ou II." "3.7. VALOR MENSAL: RS 213.216,00 (duzentos e treze mil, duzentos e dezesseis reais)." "3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 852.864,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais)." "3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$26.362,50 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos + IPTU R$2.323,30 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e trinta centavos), a partir da renovação em 28/03/2023." "3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro -conforme art. 29," "parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 959.472,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 852.864,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 106.608,00 (cento e seis mil, seiscentos e oito reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 21.321,60 (vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) e a diferença correspondente a R$ 85.286,40 (oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo:" "3.12.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 6.332.582,22 (seis milhões, trezentos e trintae e dois" "mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), sendo para o período de 28/03/2023 a 27/03/2024 o valor de R$ 3.116.037,60 (três milhões, cento e dezesseis mil, trinta e sete reais e sessenta centavos), e a diferença de R$5.324,40 (cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), referente ao acerto das modalidades de atendimento no período de 1º de janeiro a 27 de março de 2023." 3.13.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: "Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias:" Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01 .2100000.445039.005 "·-""'2&S)" Amanda Alves-da Silva Beneiii Procuradora RG: nº 33.907.053 CPF: nº 298.670.318-65 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI - Unid II