Rubrica Fls. PREFEITURA OE CUARULHOS - Classificação: P. A. N° 23.022/2020 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE C O LABORAÇÃO Nº000724/ 2021 -SESE · RPP PRO C ESSO Nº: 23.022/2020 OBJETO: "A colaboração 1écnico e financeiro visando disciplinar os esforços conjuntos o serem reoliz.odos pelo Município e pelo lns1ituiçõo. para o desenvolvimenlo complementar da educação público e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, no modalidade "Educação Básico / Ed ucação lntan!il - Creche''. na Unidade sito a Rua João de Faria. 738 - Parque São Miguel- CNPJ Ol .O06.044/OOO 2-72. Atendimento de educandos no Modalidade Educação Básico / Educação Infantil - Creche. totalizando 152 vagos, sendo 94 vagos de berçário I e/ou li e 58 vagos de maternal. PARTES: O M UNICÍPIO DE GUARULHOS . por intermédio da Secretario de Educação, doravante designada SE, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Educação Paulo Cesar Matheus do Silvo, consignado nos termos do competência delegada. pelo Port aria nº 031/2019-GP de 08 de janeiro de 2019 e a Entidade INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI. localizada no Rua Augusto Covolconli, 233 - sola 02 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, Município de Sã o Poulo/SP, C.N.P.J. nº 0l.006.044/0001-91 , doravante designada ORGANIZ AÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus represenranies legais Sr. (a) Edvaldo Barbosa da Silva. Engenheiro, Rg nº 29.767.209-5 e CPF nº 283.805.028-17. residente e domiciliado à Rua Antonio João d e Medeiros , 1030 - ltaim Paulista - São Paulo / SP CEP 08140--060 ao final qualificados, assinam o presente termo. mediante os seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Podaria 52/2019-SE. de 14 de outubro de 2019, com as futuros a lterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destino-se oo atendimento de c rianças na faixo etária de o lé 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares. segundo os diretrizes técnicas da Secretario d e Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante d este termo. 1.1, O atendimento será inteiramente gratuito paro o usuário. 1.2, O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma dos parles, desde que os alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justiticoda pela s partes o necessid a de de a lteraç ã o , C LÁUSULA SEGUNDA • DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigora rá a partir da dato d e sua celebraç ão pelo prazo m áxim o de 05(cinco) anos, conforme legislação perti nente. 2.2- Decorridos os prazos est abelecidos no capu t d est a c lá usula e p ersistind o o interesse e conveniência de ambas a s partes. deverá ser celebra d o novo Termo de Cola boração, justificand o a eventual dispenso de chamam ento público. Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° 23.022/2020 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com os seguintes característicos: 3.1. NOME: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI. 3.2. ENDEREÇO: Rua João de Faria. 738 - Porque São Migue!•· Guorulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO Nº 152 CRIANÇAS (cargo horóna de 10 (DEZ) horas diários). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educoçõo Básica / Educação infar.li! - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: A 1É 3 (TRÊS) ANOS E 1 l MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645.98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). por vago. acrescido de R$ 245,00 fduz.cntos e quarento e cinco reoí~) por criança atendida em berçódo I e/ou li. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 121 .2 18.96 (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 121.218,96 (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis cen1ovos). sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de RS 36. 700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais}, de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO R$ 7.279,61 (sete mil. duzentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) + IPTU: R$ 663.68 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavo.s) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR 00 REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 484.875,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil. oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro-conforme art. 29, parágrafo único da Portaria nº 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 545.485,32 iquinnentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenla e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo o contido dentro deste valor; RS 484.875,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção do unidade escolar e R$ 60.ó09.48 (sessenta mlL seiscentos e nove reais e quarenta e oilo centavos). assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.121,90 (doze mil. cento e vinte e um reais e novenla centavos) e o diferença correspondente a R$ 48.487,58 (quarento e oito mil. quatrocentos e oítenia e sele reais e cinquenta e oito centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: l J ~21 I 1022 202.1 1024 202$ Mo>O 3.12. VALOR 00 TERMO OE COLABORAÇÃO: R$ 8.477.048,76 (oito milhões, quoirocentos e selento e sele mil. quarento e oito reais e selen!o e seis centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamenlo anual. nos termos confirmados pelo Ordenador do Despesa, onerando os seguinles dotações orçamentórias: Nº 0810.1236500052.032.0l.2100000.335043.005 Nº 0810.123650005?.03? .O l .? 100000 445042,005 3.13. l - DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeio deste Tenno de Colaboração seróo liberados a crédito de conto especitica. em nome da enjidode parceiro e vinculada ao presenie íns!rumenlo. devendo ser movimenJada sornenle paro pagamento das despesas prevís1as no Plano de Trabalho. em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n• 13.019/2014, com os alterações do Lei Federal nº 13.204/2015, nõo sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com oulorizoçõo prévia. quando demonstrada a impossibilidade física, nos termos do §2° do Art, 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações do Lei Federal nº 13.204/2015, sem qualquer exceçõo: Instituição 8anc6ria: Caixa Econômico F-ederal Agência: 0250 Op. 003 Conta Corrente: 00005796-1 .,, ___________ __ Rubrica ris. Classificação: P.A. 23.022/2020 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPET~NCIAS E OSRIGAÇÔl:S 4. 1 Cornoele ó SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 1 . Desig~101 o Ges1or da Parceria, bem corno o Comissão de Moniloramento e Avaliaçõo objetivando o 1T1oni10,o,nonto e o ovalioçóo ci o objeto do prncerio: 11. Superv,s,ono,. técnica e odminiwativarnente. o a!endimento previsto no lerrno de colaboração. desde o sua ir"plonlaçào: 111. Indicar p romeiros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; tV. Promover orientação pedagógico. técn,ca e odminislrotivo relacionados ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por intermédio do Deporlomenlo de Alimentação e Suprimentos do Educação de acordo corn os padrões. orientações e sistemático por elo estabelecidos. gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbos repassadas, o cumprimento das cláusulas do Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado: VII . Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação. devidamente caracterizados e identificados. que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente. do qual conste o recebimento pelo representante legal do Organização: VIII. Gravar com cláusula de inolienobi!ídade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes do parceria ou fornecidos pela Secretario de Educação; IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostos; X. Indicar prazo poro adoção de providências necessários, no coso de constatação de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conciusivo paro celebração/aditamento do parceria mediante a análise e regularidade de todo o documentação exigido e atendimento às disposições legais vigentes. XII. Avaliar o custo locoticio. quando o repasse também servir poro este fim, verificando o compatibilidade do valor da iocação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo com a região, sem prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinenles: XIII. Assumir ou transferir o res ponsabilidade pelo execução do objeto, no coso de paralisação, de modo o evitar suo descontinuidade. 4.2. Compete à Organização: 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; li. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza: Ili. Efetuar obrigatoriamente. para as funções de caráter permanente. a contratação de pessoal pelo regime celetista. atentando-se o qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas do Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente. em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos. inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento. objeto desta parceria. bem como alcançar os metas propostos no Plano de Trabalho, no conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com os despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos. impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel. quando for o coso; ·· Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso: - Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuários. funcionários e comunidade o acesso às informações c ontidas no Piano de Trabalho e no Termo de Colaboração. de forma o subsidiar o avaliação do atendimento prestado; K~'() \~ Jiu Rubrica Fls. Classificação; P.A 23.022/2020 VIII. Manter pelo prozo de 10 !dez) anos, regislro dos provas de opllcaçó o d os recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos dos despesm, os quais permanecerão o d1sposlçôo dos órgãos públicos compelentes paro sua eventual apresen1ação qua ndo ~olicilado; IX. Pres1ar contos dos verbos repassados nos prazos esl obelecídos no, clóusulos específic os: X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secrelrn:o de Educaçôo. informações. relalórios e doc umentos solic1todos para garantir o atendimento, ocornpanhomenio e ovalic1çõo do parceria , XI. Atender às orientações previstos pelo Sec retario d e Educaçóo, quonlo oos procedimentos p a ro o fer10 às crianças de alimentação equilibrado e soudovcl; XI I. Cumprir o Calendário Escolar publicado onualrnente em Diário O fic,ol do Municíp io; XIII. Confeccionar o placa com os inforrnoç ões do parceria firmado, de acordo com os orientações da Sec retario de Educação e colocar erri loco! visível e frontal na unidade escolar: XIV . Fazer cons1ar em !odas os suas pub lic ações, em seu sí1io no internei, coso mantenha, em suo sede _soci a l, nos materiais promociona is e de d ivulgação de sua s a tividades e eventos da unidade escolar, informações soore o Parceri a celebra do corn o Secretario de Educação: XV. Comunica r o Secreloria de Educação todo e qualquer a lteração ocorrido em seu Estoluto, mudanças no diretoria ou substituição de se us membros; mudança de e ndereço e demo:s a lte ra ç ões relevonles p ara p arceria ; XVI. Ab ster -se do uso a os rec ursos financeiros repassados pelo Secretario de Educaç ão poro outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano d e Traba lho apro vado; XVII. ze;or e manter o prédio. os equipa mentos e os materia is em condiç ões de higiene, segurança e uso, de forma o assegurar e q ua lidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliá rio e imóvel próprio municipal, q uando for o c aso. mantendo-os em condições a d equados de uso e funcionomenl o, responsabilizando-se pelo manutenção, reparos e reposição; XIX . Garantir o p aga mento d as c ontas re ferentes às c oncessionários de serviços p úb licos, c o m rec ursos do parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho: XX. Responsabilizar- se pelo instolaçõo de linha telefônica e acesso à internei na unidade escolar; XXI. Devolver. ao iérmino do parceri a . todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu p oder , assumind o. o repre5entante legal do Organização, o condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; XXII. Responsabilizar-s e pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ó execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solid ário ou sub si d iária da administração púb lica : XXIII. Recolher mensalmente. no mínimo, 21,57% sobre o total dos despesas mensais com recursos humanos. o ti1ulo de provisã o /fundo de reserva em c onto poupança específico. com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13º solário, à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13° solários oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao fino! da parceria. o saldo financeiro não utilizado de todos as verbos repassadas, inclusive saldo do fundo de reseNo aludido no inciso anterior, XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contos correspondente aos processos, aos documentos e os informações relacionados ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do obje1o, 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro seró transferido para o novo parceria, 4.2.2. As unidades escolares do rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbos repassados, c aso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de Educ ação, no ocasião do prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nào incorporado 4.2.3. A Organização deverá apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos do parceria. .+>"7~t-.... ~· ·~-~ Rubrica Fls. @ÜARutHOi] Classificação: P.A 23.022/2020 · CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR _ As unidades escolares deverào prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por semana. de segundo a sexto feira, com cargo horórto diária de até 10 (dez) horas, sendo que os horários de inicio e término deverõo coincidir com o protícado pelo Rede Próprio do Município, ou seio, dos 7:00h ós 18:00h. CLÁUSULA SEXTA • DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades o ser publicado periodicamente pela 5ecre1ario de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades dos famílias, nos moldes do legislaçõo específico. CLÁUSULA SÉTIMA· DO "PER CAPITA" A verba mensal per copito destino-se à cobertura de despesas descrílos no Plano de Trabalho e conslon1es do Manual de Cooperação Técr1co e Financeiro paro o Desenvolvimento Complemenlar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (h1tp:J/porto!educacoo.quorulhoup.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de cfionços atendidas no trimestre pelo valor fixo "per copito", que será definido em Portado específica do Secretario de Educação. publicado no Diário Oficial do Município. 7.1. Poro · ns de pagomenlo, os transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 d ias uteis do mes só surtirão seus efeitos. de desligamento e molrícula. a oartir do 1° dia útil do mês subsequente. 7.2. Podera ser previsto no Piano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear os desoesos de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU. quando for o coso 7.3. O repasse. referente ao acréscimo paro fins de custodiar os despesas de locação, ocorrerá em oré quinze dias úleis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que o Organização apresente copio do controlo oe locação devidamenle assinado. em até cinco dias. 7 .4. Poro o implantação da unidade escolar, ocorrerá um repasse inicial. no prazo de até l 5 dias úteis o conlar do doto da assinatura do termo de colaboração. 7.5. É veaada a utilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gostos de acordo com o previsto no parágrafo único do ar!fgo 29 da Portaria 52/2019-SE, de l 4 de outubro de 2019, com os futuros alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quoarimestral ocorrerá nos lermos previstos nos arligos 29 a 32 do Portaria 52/2019-SE, de t 4 de oulubro de 20 l 9, com as futuros oHerações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA - 0OS DESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autonzaçào especifica para sua utílízação no exercício subsequente; b) as despesos com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com 0 proposto no P!ano de Trabalho. respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias poro O nova contratação; e) o valor corre_spondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira; d} valores relacionados o metas e resultados descumpridos, após esgotados os prozos de notificações. Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° 23.022/2020 CLÁUSULA 0ÉClMA - 00 ADITAMENTO Por a~ordo entre as parles, o termo d e colaboração p oderó ser odiiodo nos termos d o Ar ti go 37 d a Perfaria 52/2019-SE, de 14 d e outubro de 2019, com os fuluros alterações que se fizerem necessá rios. 10. l . Nos casos de pedido de aditamenlo do termo de coloboroçõo, deverá ser aprese ntado o documentação c omproba tório e pertinente a o mo1ívo do adílomento, b em c o rn o os respec tivos alustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com o proposta d e a ditamento d a Organização, dirigida à Secre1oría d e Educoçóo, nos termos do Ar tigo 37 da Portaria 52/201 9-SE, d e i 4 de outubro de 2019, com as futuros alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As ações de monitoramento é avaliação do parceria. de responsabilidade do Secretaria de Educação, nos lermos dos artigos 39 a 48 do Por1orio 52/2019-SE. de l 4 de outubro de 2019, com os futuros a lterações que se t,zerem necessários, visam â qualidade do otendímenlo às c riança s e a correto execução dos recursos repassados ô Organização, segundo o plano de trabalho aprovado e o lermo de colob oroçõo, CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A presta ção de contas aprese ntada pela O rganização deverá conter elementos q ue permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme p actua do, c o rn o desc ri ç ão pormenorizada dos atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados espera dos, nos termos dos artigos 49 o 61 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de o u tubro de 2019, com as futuros alterações que se fizerem necessárias. 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada frímestre do a no, e m regime de c ompetência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, d e 14 de outubro de 2019, c om os futuros alterações que se fizerem necessárias. 1 - Na hipótese d e descumprimento d e metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Org aniza ção d everá apresentar relatório de execução financeiro, assinado p e lo represe ntante legal da Organização, c om a descrição detalhada de todas as despesas e re c eitas efetivamente realizados no período e sua vinculação com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recib os, n otas fisc ais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. li - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o rela tório de exec ução financeira poderá ser parcial, concernente apenas às referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possível segregar as despesas referentes a essas metas ou resullados. 12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos 55 e 56 da Portaria 52/20!9-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A prestaçã o d e C ontas Final ocorrerá de acordo com os artigos 57 a 61 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica Fls. Classifica ção: P.A. 23.022/2020 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado. nos termos dos artigos 62 a 67 do Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA DÉCIMA QUI NTA - IRREGULARIDADES E SA NÇÕES Pela execução do parceria em desacordo com o Plano de frobolho e com os normas Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com os futuras olleroções que se fizerem necessários e do legislação especifica. poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida a prévio defeso as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019. de 2014. . 15. l . No aplicação de penolídades. serão observados procedimentos previs tos no artigo 68 do Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019. com os futuros a lterações que se fizerem necessários. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensado do pagamento do preço concernente à efaboração e lavrotura do presente instrumento e eventuais lermos de Aditamento em conform idade com o disp osto na legislação periinente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Paro os fins legais, considero-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Subsecretário (a) de Educação do Município de Guorulhos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos. ou quaisq uer questões oriu ndas d o p resente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidos pelo mediação administrativo, o s p articipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. E, por ~sfarem concordes, é lovr':do ~ presenle Instrumento em 02 (dua s} via s de igual te o r, o qual, ltdo e achado conforme, e assinado pelas portes a baixo identificadas sendo urna via arquivada na Divisão Técnico de Ges!ào de Convênios e uma cóp ia p oro a entidade. Guarulhos, em 2 1 MAIO 2021 c.. f ( :\Ç.\O ' 1: ef.; if • 'éOf1zo,oJ;,J f, Ul) ,r?kmutt:zr r.it1- e.-dtli::ü';âo p;ml tr.,,,(u:! r:, l: ,;s: ,,, -...~de Edr ::.:,,ão í:JJ.s;.ca f.duu.;1,?i:r, "'"'""."''' " 1. f À ,Hítt;~ l , H , V J f-~'S 4,.. 'l~ - f Ã,' ~ ,,.,. ,, v•--:,.a~ão de ~ontas ~,,tara1 ãu t a , v ?i, ie ~.ti~ re et ,_. ..">; ~tt) 2:;.; ... .ZU-ill'!:rtu>"": o pro~t.)i~ .... t _t "'ç#' ~ - - .. - _ - H r~iv>< ~; a ti M Í •.;; ;; Jf. 1;5;;,aitmt.0 p:k, 'f JC J,,4J de ( cnta,- dó; f.stado de São Paulo. t'ujo tramite pr,-,e,;;; ;;i;taJ ty.;<;r;t:ti f"";tf, 41,u,m;a ek-tdJJ',1447. h, P,J(krcrrvr; tt:r 4v; ,o ., , ;,- ,,;,ç,v,. t-:ndo •. ts' a ,t; e+.1ramdt, , ',pia '> das manifesta , õts de ,Nerc:,: ;,,z , fr:- ,pazt, ,t . {A:;. Í /.<:&, m,:.drz1~1,;: ::~u ,;1; adâc ram.:mo no Sistema de Processo f- 1.:uó ni,,,r, M,t (otffl'; ,;fa~•I\ 1sr;1.ov, imi ft-, 1--"ffl cfrrt-,cm.':incía uim <> estabeledd-0 na Resolução 1/" ti 2!, roo"fO.'·A•. (., ;,, !l:m 4,.: 4,1;xmi'. ei DtsfY4C'hm, .: Deci~()es que vierem a ter UJm~Jr,n, reíatl;::.mi:t,te ;,.; ;tfodvfo r,roet,;:..a. t.-erã<, publícad0$ no Díário Oficial do Estado. r IK!cmo di, f•,,dcr f ,e;,,hlati ~,~. fPlrt.:' rk, 1á bu:nal d;: (.::Oma r, do Ltadc, d São Paulo. em u }nfoan-íd;i,lc 6.< ,m o ~nhu.1 '>f> d;;; f ,e1 r_,,mr1forrn;n1.;tr n 7ü9. di:- 14 de j an iro de 1993, iniciando­ ,-: h rr,;rtrr de em~,. :1 ,(;,( ,t,taycm tj1 i+,, r,tá/ 11 , pr1res: '>'> Utn, ('()rpm atívo TCESP - CadTCESP". nos tem,,,.,, pr•; 01, Arligt, 2" dà•, ln hur,t,e•, 11' 0 1/2020. conforme ··Dedaração(ões) de Ahrnlin 1r,;11, r ,11 d;n H1t f 1 ;111cxa ( %; ; PREFEITURA DE GVARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) . O acompanhamento dos atos do publicação; processo até seu julgamento final e consequente b) Se for O caso e de nosso intcres , . - . o direito de d f . ,se, nos prazos e nas formas legais e regimentai~. exercer e esa, mterpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Gu«rullws. 2 1 MAIO 2021 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gushn•o Henric Costa Cargo: PrejeiJo CPF: 313.006 ./68-02 Al'TORfDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Edvaldo Barbosa da Silva Cargo: Presidentl! CPF: 283.805 0:!8-17 Responsáveis gue assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Paulo C.:sur Matlw11s da Silva---- CPF: 131.036.51, J5 ncs resta ão de contas: Nome: Edva/Jo Barhosa da Silva Cargo: Fresídentc: CPF: 2íU8U5 028-17 A,smatura: t_c\vo.\(\~)