Rubrica Fls. PREFEITURA OE CUARULHOS - Classificação: P. A. N° 23.022/2020 , , PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , TERMO DE C O LABORAÇÃO Nº000724/ 2021 -SESE · RPP PRO C ESSO Nº: 23.022/2020 , "OBJETO: ""A colaboração 1écnico e financeiro visando disciplinar os esforços conjuntos o serem " reoliz.odos pelo Município e pelo lns1ituiçõo. para o desenvolvimenlo complementar da educação "público e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, no modalidade ""Educação Básico / " Ed ucação lntan!il - Creche''. na Unidade sito a Rua João de Faria. 738 - Parque São Miguel- CNPJ Ol .O06.044/OOO 2-72. Atendimento de educandos no Modalidade Educação Básico / Educação Infantil - Creche. "totalizando 152 vagos, sendo 94 vagos de berçário I e/ou li e 58 vagos de maternal. " , "PARTES: O M UNICÍPIO DE GUARULHOS . por intermédio da Secretario de Educação, doravante " "designada SE, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Educação Paulo Cesar Matheus do " "Silvo, consignado nos termos do competência delegada. pelo Port aria nº 031/2019-GP de 08 de " janeiro de 2019 e a Entidade INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI. localizada no Rua Augusto " Covolconli, 233 - sola 02 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, Município de Sã o Poulo/SP, C.N.P.J. " " nº 0l.006.044/0001-91 , doravante designada ORGANIZ AÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus " " represenranies legais Sr. (a) Edvaldo Barbosa da Silva. Engenheiro, Rg nº 29.767.209-5 e CPF nº " " 283.805.028-17. residente e domiciliado à Rua Antonio João d e Medeiros , 1030 - ltaim Paulista - São " " Paulo / SP CEP 08140--060 ao final qualificados, assinam o presente termo. mediante os seguintes " " cláusulas e condições, nos Termos da Podaria 52/2019-SE. de 14 de outubro de 2019, com as futuros " a lterações que se fizerem necessários. , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destino-se oo atendimento de c rianças na faixo etária de o lé 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares. segundo os diretrizes técnicas da Secretario d e Educação e de " acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante d este termo. " " 1.1, O atendimento será inteiramente gratuito paro o usuário. " " 1.2, O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma " " dos parles, desde que os alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o " " objeto desta parceria, sendo devidamente justiticoda pela s partes o necessid a de de a lteraç ã o , " , C LÁUSULA SEGUNDA • DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigora rá a partir da dato d e sua celebraç ão pelo prazo m áxim o de 05(cinco) " anos, conforme legislação perti nente. " 2.2- Decorridos os prazos est abelecidos no capu t d est a c lá usula e p ersistind o o interesse e " conveniência de ambas a s partes. deverá ser celebra d o novo Termo de Cola boração, justificand o a " eventual dispenso de chamam ento público. Rubrica Fls. , Classificação: P.A. N° 23.022/2020 , , CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com os seguintes característicos: 3.1. NOME: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI. 3.2. ENDEREÇO: Rua João de Faria. 738 - Porque São Migue!•· Guorulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO Nº 152 CRIANÇAS (cargo horóna de 10 (DEZ) horas diários). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educoçõo Básica / Educação infar.li! - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: A 1É 3 (TRÊS) ANOS E 1 l MESES. " 3.6. VALOR DO ""PER CAPITA"": R$ 645.98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos). por " " vago. acrescido de R$ 245,00 fduz.cntos e quarento e cinco reoí~) por criança atendida em berçódo I e/ou " li. " 3.7. VALOR MENSAL: R$ 121 .2 18.96 (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito reais e noventa e seis " centavos). " 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 121.218,96 (cento e vinte e um mil, duzentos e " " dezoito reais e noventa e seis cen1ovos). sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de " " bens permanentes de RS 36. 700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais}, de acordo com o Plano de Trabalho. " " 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO R$ 7.279,61 (sete mil. duzentos e setenta e " nove reais e sessenta e um centavos) + IPTU: R$ 663.68 (seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavo.s) - (em PARCELAS). " 3.10. VALOR 00 REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 484.875,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil. oitocentos e " setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). " 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro-conforme art. 29, parágrafo único " " da Portaria nº 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 545.485,32 " " iquinnentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenla e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo o " " contido dentro deste valor; RS 484.875,84 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco " reais e oitenta e quatro centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção do unidade escolar e R$ 60.ó09.48 (sessenta mlL seiscentos e nove reais e quarenta e oilo centavos). assim distribuídos: 20% para " aquisição de bens permanentes correspondente a RS 12.121,90 (doze mil. cento e vinte e um reais e " " novenla centavos) e o diferença correspondente a R$ 48.487,58 (quarento e oito mil. quatrocentos e " " oítenia e sele reais e cinquenta e oito centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: " l J ~21 I 1022 202.1 1024 202$ Mo>O , , " 3.12. VALOR 00 TERMO OE COLABORAÇÃO: R$ 8.477.048,76 (oito milhões, quoirocentos e selento e sele mil. " quarento e oito reais e selen!o e seis centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamenlo anual. nos termos confirmados pelo Ordenador do " Despesa, onerando os seguinles dotações orçamentórias: " , Nº 0810.1236500052.032.0l.2100000.335043.005 " Nº 0810.123650005?.03? .O l .? 100000 445042,005 " , 3.13. l - DADOS BANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeio deste Tenno de Colaboração seróo liberados a crédito de conto especitica. em nome da enjidode parceiro e vinculada ao presenie íns!rumenlo. devendo ser movimenJada sornenle paro pagamento das despesas prevís1as no Plano de Trabalho. em conformidade com o " artigo 53 da Lei Federal n• 13.019/2014, com os alterações do Lei Federal nº 13.204/2015, nõo sendo aceitos " " pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com oulorizoçõo prévia. quando demonstrada a " " impossibilidade física, nos termos do §2° do Art, 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações do Lei Federal " " nº 13.204/2015, sem qualquer exceçõo: " , Instituição 8anc6ria: Caixa Econômico F-ederal Agência: 0250 Op. 003 Conta Corrente: 00005796-1 " .,, ___________ __ " , , Rubrica ris. , Classificação: P.A. 23.022/2020 , , CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPET~NCIAS E OSRIGAÇÔl:S 4. 1 Cornoele ó SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: " 1 . Desig~101 o Ges1or da Parceria, bem corno o Comissão de Moniloramento e Avaliaçõo objetivando o " " 1T1oni10,o,nonto e o ovalioçóo ci o objeto do prncerio: " " 11. Superv,s,ono,. técnica e odminiwativarnente. o a!endimento previsto no lerrno de colaboração. desde o sua " " ir""plonlaçào: " 111. Indicar p romeiros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; " tV. Promover orientação pedagógico. técn,ca e odminislrotivo relacionados ao cumprimento das metas do Plano " de Trabalho; V. Fornecer por intermédio do Deporlomenlo de Alimentação e Suprimentos do Educação de acordo corn os padrões. orientações e sistemático por elo estabelecidos. gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; " VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbos repassadas, o cumprimento das cláusulas do " Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado: VII . Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação. devidamente caracterizados e identificados. que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente. do qual conste o recebimento pelo representante legal do Organização: VIII. Gravar com cláusula de inolienobi!ídade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes do parceria ou fornecidos pela Secretario de Educação; " IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pelo Organização, visando assegurar o " " cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e " atividades propostos; " X. Indicar prazo poro adoção de providências necessários, no coso de constatação de irregularidades; " XI. Emitir parecer técnico conciusivo paro celebração/aditamento do parceria mediante a análise e regularidade de todo o documentação exigido e atendimento às disposições legais vigentes. " XII. Avaliar o custo locoticio. quando o repasse também servir poro este fim, verificando o compatibilidade " " do valor da iocação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo com a região, sem " prejuízo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinenles: " XIII. Assumir ou transferir o res ponsabilidade pelo execução do objeto, no coso de paralisação, de modo o " evitar suo descontinuidade. , 4.2. Compete à Organização: 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos " financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; " " li. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhuma natureza: " Ili. Efetuar obrigatoriamente. para as funções de caráter permanente. a contratação de pessoal pelo " regime celetista. atentando-se o qualificação e quantidade suficiente à prestação do atendimento, de " acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas do Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislação vigente. em especial à trabalhista e previdenciária; " IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos. inclusive no que diz " " respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal; " " V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o " " atendimento. objeto desta parceria. bem como alcançar os metas propostos no Plano de Trabalho, no " conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com os despesas decorrentes de: "- Pagamento do aluguel, encargos. impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel. quando for o coso; " "·· Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso: " "- Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado; " VII. Garantir aos usuários. funcionários e comunidade o acesso às informações c ontidas no Piano de Trabalho e no Termo de Colaboração. de forma o subsidiar o avaliação do atendimento prestado; K~'() \~ Jiu Rubrica Fls. , Classificação; P.A 23.022/2020 , , "VIII. Manter pelo prozo de 10 !dez) anos, regislro dos provas de opllcaçó o d os recursos, assim como notas " "fiscais e demais demonstrativos dos despesm, os quais permanecerão o d1sposlçôo dos órgãos públicos " compelentes paro sua eventual apresen1ação qua ndo ~olicilado; "IX. Pres1ar contos dos verbos repassados nos prazos esl obelecídos no, clóusulos específic os: " "X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secrelrn:o de Educaçôo. informações. relalórios e doc umentos " "solic1todos para garantir o atendimento, ocornpanhomenio e ovalic1çõo do parceria , " " XI. Atender às orientações previstos pelo Sec retario d e Educaçóo, quonlo oos procedimentos p a ro o fer10 " às crianças de alimentação equilibrado e soudovcl; " XI I. Cumprir o Calendário Escolar publicado onualrnente em Diário O fic,ol do Municíp io; " " XIII. Confeccionar o placa com os inforrnoç ões do parceria firmado, de acordo com os orientações da " Sec retario de Educação e colocar erri loco! visível e frontal na unidade escolar: " XIV . Fazer cons1ar em !odas os suas pub lic ações, em seu sí1io no internei, coso mantenha, em suo sede " " _soci a l, nos materiais promociona is e de d ivulgação de sua s a tividades e eventos da unidade escolar, " informações soore o Parceri a celebra do corn o Secretario de Educação: " XV. Comunica r o Secreloria de Educação todo e qualquer a lteração ocorrido em seu Estoluto, mudanças " no diretoria ou substituição de se us membros; mudança de e ndereço e demo:s a lte ra ç ões relevonles p ara p arceria ; XVI. Ab ster -se do uso a os rec ursos financeiros repassados pelo Secretario de Educaç ão poro outros fins que " não os previstos, nem especificados no Plano d e Traba lho apro vado; " " XVII. ze;or e manter o prédio. os equipa mentos e os materia is em condiç ões de higiene, segurança e uso, " de forma o assegurar e q ua lidade do atendimento; " XVIII. Zelar pelo mobiliá rio e imóvel próprio municipal, q uando for o c aso. mantendo-os em condições " " a d equados de uso e funcionomenl o, responsabilizando-se pelo manutenção, reparos e reposição; " " XIX . Garantir o p aga mento d as c ontas re ferentes às c oncessionários de serviços p úb licos, c o m rec ursos do " " parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho: " XX. Responsabilizar- se pelo instolaçõo de linha telefônica e acesso à internei na unidade escolar; XXI. Devolver. ao iérmino do parceri a . todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu " p oder , assumind o. o repre5entante legal do Organização, o condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; " " XXII. Responsabilizar-s e pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais " " relacionados ó execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade " solid ário ou sub si d iária da administração púb lica : " XXIII. Recolher mensalmente. no mínimo, 21,57% sobre o total dos despesas mensais com recursos humanos. " o ti1ulo de provisã o /fundo de reserva em c onto poupança específico. com intuito de assegurar " pagamentos referentes ao 13º solário, à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, " férias e 13° solários oriundos de rescisões trabalhistas. " XXIV. Restituir, ao fino! da parceria. o saldo financeiro não utilizado de todos as verbos repassadas, inclusive " " saldo do fundo de reseNo aludido no inciso anterior, " " XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Interno e do Tribunal de " " Contos correspondente aos processos, aos documentos e os informações relacionados ao Termo de " " Colaboração, bem como aos locais de execução do obje1o, " 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro seró transferido para " o novo parceria, " 4.2.2. As unidades escolares do rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbos " repassados, c aso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de " " Educ ação, no ocasião do prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nào " incorporado 4.2.3. A Organização deverá apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos do parceria. " .+>""7~t-.... " , ~· ·~-~ Rubrica Fls. @ÜARutHOi] Classificação: P.A 23.022/2020 · , CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR _ As unidades escolares deverào prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por " semana. de segundo a sexto feira, com cargo horórto diária de até 10 (dez) horas, sendo que os " " horários de inicio e término deverõo coincidir com o protícado pelo Rede Próprio do Município, " " ou seio, dos 7:00h ós 18:00h. " , CLÁUSULA SEXTA • DAS FÉRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organização concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendário anual de atividades o ser publicado periodicamente pela " 5ecre1ario de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de " " acordo com as necessidades dos famílias, nos moldes do legislaçõo específico. " , " CLÁUSULA SÉTIMA· DO ""PER CAPITA"" " A verba mensal per copito destino-se à cobertura de despesas descrílos no Plano de Trabalho e conslon1es do Manual de Cooperação Técr1co e Financeiro paro o Desenvolvimento Complemenlar " do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (h1tp:J/porto!educacoo.quorulhoup.gov.br). " O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de " cfionços atendidas no trimestre pelo valor fixo ""per copito"", que será definido em Portado específica " do Secretario de Educação. publicado no Diário Oficial do Município. " 7.1. Poro · ns de pagomenlo, os transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 d ias uteis do " mes só surtirão seus efeitos. de desligamento e molrícula. a oartir do 1° dia útil do mês subsequente. " 7.2. Podera ser previsto no Piano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear os " desoesos de locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU. quando for o coso " 7.3. O repasse. referente ao acréscimo paro fins de custodiar os despesas de locação, ocorrerá em " " oré quinze dias úleis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que o Organização apresente " copio do controlo oe locação devidamenle assinado. em até cinco dias. " 7 .4. Poro o implantação da unidade escolar, ocorrerá um repasse inicial. no prazo de até l 5 dias úteis " o conlar do doto da assinatura do termo de colaboração. 7.5. É veaada a utilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gostos de acordo com o previsto no parágrafo " único do ar!fgo 29 da Portaria 52/2019-SE, de l 4 de outubro de 2019, com os futuros alterações que " se fizerem necessárias. , CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO " O repasse quoarimestral ocorrerá nos lermos previstos nos arligos 29 a 32 do Portaria 52/2019-SE, de " " t 4 de oulubro de 20 l 9, com as futuros oHerações que se fizerem necessárias. " , CLÁUSULA NONA - 0OS DESCONTOS Deverão ser descontados: " a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autonzaçào especifica para " sua utílízação no exercício subsequente; , " b) as despesos com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com 0 " proposto no P!ano de Trabalho. respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias poro O nova contratação; e) o valor corre_spondente à suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira; " d} valores relacionados o metas e resultados descumpridos, após esgotados os prozos de notificações. " Rubrica Fls. , Classificação: P.A. N° 23.022/2020 , CLÁUSULA 0ÉClMA - 00 ADITAMENTO " Por a~ordo entre as parles, o termo d e colaboração p oderó ser odiiodo nos termos d o Ar ti go 37 d a " " Perfaria 52/2019-SE, de 14 d e outubro de 2019, com os fuluros alterações que se fizerem necessá rios. " " 10. l . Nos casos de pedido de aditamenlo do termo de coloboroçõo, deverá ser aprese ntado o " " documentação c omproba tório e pertinente a o mo1ívo do adílomento, b em c o rn o os respec tivos " " alustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com o proposta d e a ditamento d a " " Organização, dirigida à Secre1oría d e Educoçóo, nos termos do Ar tigo 37 da Portaria 52/201 9-SE, d e " " i 4 de outubro de 2019, com as futuros alterações que se fizerem necessárias. " , " CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO " As ações de monitoramento é avaliação do parceria. de responsabilidade do Secretaria de " Educação, nos lermos dos artigos 39 a 48 do Por1orio 52/2019-SE. de l 4 de outubro de 2019, com os " " futuros a lterações que se t,zerem necessários, visam â qualidade do otendímenlo às c riança s e a " " correto execução dos recursos repassados ô Organização, segundo o plano de trabalho aprovado e " " o lermo de colob oroçõo, " , CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A presta ção de contas aprese ntada pela O rganização deverá conter elementos q ue permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme " p actua do, c o rn o desc ri ç ão pormenorizada dos atividades realizadas e a comprovação do " " alcance das metas e dos resultados espera dos, nos termos dos artigos 49 o 61 da Portaria " " 52/2019-SE, de 14 de o u tubro de 2019, com as futuros alterações que se fizerem necessárias. " , 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada " frímestre do a no, e m regime de c ompetência, que será composta ao menos pelos documentos " " previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, d e 14 de outubro de 2019, c om os futuros alterações " que se fizerem necessárias. " 1 - Na hipótese d e descumprimento d e metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, " " a Org aniza ção d everá apresentar relatório de execução financeiro, assinado p e lo " " represe ntante legal da Organização, c om a descrição detalhada de todas as despesas e " " re c eitas efetivamente realizados no período e sua vinculação com a execução do objeto, " " acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como " " recib os, n otas fisc ais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. " " li - Na hipótese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, " " o rela tório de exec ução financeira poderá ser parcial, concernente apenas às referidas metas " " ou resultados não atingidos, desde que seja possível segregar as despesas referentes a essas " metas ou resullados. 12.2- A análise da Prestação de contas ocorrerá nos termos dos artigos 55 e 56 da Portaria " 52/20!9-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. " , CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL " A prestaçã o d e C ontas Final ocorrerá de acordo com os artigos 57 a 61 da Portaria 52/2019-SE, " " de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. " Rubrica Fls. , Classifica ção: P.A. 23.022/2020 , , CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado. nos termos dos artigos 62 a 67 do Portaria " 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessários. " , CLÁUSULA DÉCIMA QUI NTA - IRREGULARIDADES E SA NÇÕES Pela execução do parceria em desacordo com o Plano de frobolho e com os normas Portaria " 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com os futuras olleroções que se fizerem necessários e do " " legislação especifica. poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida a prévio defeso " as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019. de 2014. . 15. l . No aplicação de penolídades. serão observados procedimentos previs tos no artigo 68 do " Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019. com os futuros a lterações que se fizerem " necessários. , CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensado do pagamento do preço concernente à efaboração e lavrotura do presente instrumento e eventuais lermos de Aditamento em conform idade com o disp osto na legislação periinente. , CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO " Paro os fins legais, considero-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o " Subsecretário (a) de Educação do Município de Guorulhos. , CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO , " Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos. ou quaisq uer questões oriu ndas d o p resente Termo " " de Colaboração, que não possam ser resolvidos pelo mediação administrativo, o s p articipes " elegem a Comarca do Município de Guarulhos. , " E, por ~sfarem concordes, é lovr':do ~ presenle Instrumento em 02 (dua s} via s de igual te o r, o " " qual, ltdo e achado conforme, e assinado pelas portes a baixo identificadas sendo urna via " arquivada na Divisão Técnico de Ges!ào de Convênios e uma cóp ia p oro a entidade. , " Guarulhos, em 2 1 MAIO 2021 " , " c.. f ( :\Ç.\O , ' , , " 1: ef.; if • 'éOf1zo,oJ;,J f, Ul) ,r?kmutt:zr r.it1- e.-dtli::ü';âo " " p;ml tr.,,,(u:! r:, l: ,;s: ,,, -...~de Edr ::.:,,ão í:JJ.s;.ca " " f.duu.;1,?i:r, ""'""'"""".""''' 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" " r IK!cmo di, f•,,dcr f ,e;,,hlati ~,~. fPlrt.:' rk, 1á bu:nal d;: (.::Oma r, do Ltadc, d São Paulo. em " " u }nfoan-íd;i,lc 6.< ,m o ~nhu.1 '>f> d;;; f ,e1 r_,,mr1forrn;n1.;tr n 7ü9. di:- 14 de j an iro de 1993, iniciando­" " ,-: h rr,;rtrr de em~,. :1 ,(;,( ,t,taycm tj1 i+,, r,tá/ 11 , pr1res: '>'> Utn, ('()rpm atívo TCESP - CadTCESP"". nos " , " tem,,,.,, pr•; 01, Arligt, 2"" dà•, ln hur,t,e•, 11' 0 1/2020. conforme ··Dedaração(ões) de " " Ahrnlin 1r,;11, r ,11 d;n H1t f 1 ;111cxa ( %; ; " PREFEITURA DE GVARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , , 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) . O acompanhamento dos atos do publicação; processo até seu julgamento final e consequente , "b) Se for O caso e de nosso intcres , . - . " "o direito de d f . ,se, nos prazos e nas formas legais e regimentai~. exercer " " e esa, mterpor recursos e o que mais couber. " LOCAL e DATA: Gu«rullws. 2 1 MAIO 2021 , AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gushn•o Henric Costa , Cargo: PrejeiJo , CPF: 313.006 ./68-02 , Al'TORfDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Edvaldo Barbosa da Silva Cargo: Presidentl! CPF: 283.805 0:!8-17 , Responsáveis gue assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Paulo C.:sur Matlw11s da Silva---- , " CPF: 131.036.51, J5 " , , ncs resta ão de contas: , Nome: Edva/Jo Barhosa da Silva Cargo: Fresídentc: CPF: 2íU8U5 028-17 "A,smatura: t_c\vo.\(\~) "