INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO - CNPJ: 01 .006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 . Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - SP , CAPITULO I - Da Denominação, Sede e Fins Art . ....1° - O INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI, neste Estatuto, designada simplesmente como INSTITUTO, fundada em 25/07/1995, com sede e foro nesta capital, na Rua Augusto Cavalcant1/233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253- 110 - São Paulo - SP, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por tempo indetermina.do, qualificada como associação nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), registrada no CNPJ do MF sob o n° 01.006.044/0001-91, que se regerá pelo presente Estatuto. Parágrafo único - O instituto é uma organização sem cunho político, partidário ou religioso, norteada pelos princípios do respeito aos direitos e garantias fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e a cidadania contida nas Constituição da República Federativa do Brasil. Art. -1'0 - O Instituto tem por finaliqade a promoção gratuita da assistência social e de inclusão social, sendo sua atividade preponderante promoção gratuita da educação, principalmente ao atendimento de crianças de O à 5 anos. Parágrafo 1 ° - Para consecução de suas finalidades a instituto poderá sugerir promover, colaborar, coordenar ou executar ações, programas e projetos que contemplem os seus objetivos sociais, que sao:~ I - Assinar convênios com o poder público e privado para cumprimento de suas finalidades; II - Promover intercâmbios nacionais e internacionais com entidades ou profissionais, em áreas de interesse do Instituto. III - Buscar recursos na iniciativa privada ou no poder público, de origem nacional ou internacional para desenvolvimento de programas dentro de seus objetivos. IV - Promover cursos, palestras, seminários, vivências, encontros, eventos culturais, grupos de estudos e treinamento nas atividades desenvolvidas pelo Instituto e por seus associados. V - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e outros valores universais. Parágrafo 2° - Poderá ainda o Instituto, dentro de suas possibilidades e como atividade complementar: I - Prestar serviço na área de assistência e promoção social gratuita, promovendo assistência à família, à infância, a maternidade, à adolescência, aos jovens e aos idosos, garantindo o desenvolvimento econômico e combate à pobreza e a inclusão social. II - Desenvolver, implantar e executar projetos ou programas que promovam e organizem atividades que aparem a habitação, a cultura, o lazer, a ecologia, o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. III - Promoção de segurança alimentar e nutricional. IV - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção sustentável; Incentivando a reciclagem e a coleta seletiva de resíduos sólidos. V - Promoção do voluntariado, de atividades com crianças e adolescentes, desenvolvendo cursos no âmbito ambiental. VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. VII - Promover campanhas e seminários voltados ao combate à doença e a promoção e proteção da saúde. VIII - Experimentação, não lucrativa de modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos, comércio, emprego e crédito. INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO CNPJ: Ol.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo SP Parágrafo 30 - Para cumprir suas finalidades sociais, o instituto se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, e, ainda, por um regimento interno aprovado pela assembleia geral. Parágrafo 4° - O instituto não remunera de forma alguma, diretamente ou indiretamente os seus associados, conselheiros, diretores. Art ......-3° - No desenvolvimento de suas atividades, o instituto atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de origem social, nacionalidade, raça, cor, sexo ou crença religiosa. Parágrafo único - O instituto se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros e a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art ,..,.-4° - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias às quais se regerão pelas disposições estatutárias e regulamentos internos específicos, estudados, elaborados e coordenados pela Diretoria Estatutária do instituto. Parágrafo único - Poderá também a instituição criar Departamento de Prestação de Serviços para a execução de atividades à sua auto sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais. , CAPITULO II - Dos Associados Art. §.-º - O instituto é constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, na forma estabelecida por este estatuto, classificados em uma das 04 (quatro) categorias associativas, assim definidas: I. Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que contribuem mensalmente para a execução das finalidades da entidade. II. Beneméritos homenageados pelo instj,tuto devido a uma contribuição relevante a mesma ou à causa quem defende a instituto. III. Colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que, sem pagamentos, colaborarem com a execução da finalidade do instituto; IV. Beneficiários, pessoas físicas que são atendidas gratuitamente pela entidade sem a obrigação de contribuírem financeiramente com a entidade. , , Paragrafo Unico - Os títulos de associados são nominais, individuais, indivisíveis e intransferíveis a qualquer título. Art.✓ 6º - Poderão filiar-se somente pessoas maior7s de 18 (dezoito) anos, independente da origem social, nacionalidade, sexo, raça ou crença religiosa, sem impedimento legal e as pessoas jurídicas através de seus representantes conforme estabelecido neste estatuto. Parágrafo primeiro - A aprovação do associado está condicionada à aprovação por parte da Diretoria Executiva e ao preenchimento por parte do candidato dos seguintes requisitos; I- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; II- Ter idoneidade moral e reputação ilibada; III- Atender aos requisitos de capacidade civil para as pessoas físicas ou regularidade social para as pessoas jurídicas. e INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION A+;~~ '/fMr CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S Art. _;;,,o - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstos nos estatutos e em lei. Art. 8° - São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais: / I- Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto e dos programas assistenciais de convênios administrados pelo instituto; II- Votar e ser votado para os cargos eletivos nas eleições gerais, na forma prevista neste Estatuto; III- Participar das Assembleias Gerais, nela apresentar propostas e votar nos assuntos inerentes desde que preenchidos os requisitos contidos no inciso anterior; IV- Apresentar novos associados para a aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral: V- Solicitar todos os esclarecimentos que lhes pareçam necessários. VI- Requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto. Art,...,.9° - São deveres dos ,associados: • I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II- Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias; III- Zelar pelo decoro e bom nome do instituto; IV- Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles; V- Apresentar à diretoria qualquer irregularidade ocorrida instituto, por parte de quaisquer dos associados. Art . .-10 - Dá-se o desligame.(ilto do associado: 1- Mediante seu expresso pedido, encaminhado à diretoria./ II- Quando excluído pela Assembleia, por proposta da diretoria, por ausência injustificada a três Assembleias consecutivas, ou em virtude do cometimento de falta grave, a critério da Assembleia Geral. III- Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do instituto, se constituir em elementos nocivos à entidade: IV- Que sem motivo justificável deixar de contribuir com 03 (três) mensalidades. Parágrafo 1° - O associado que se desligar na forma prescrita no item I deste artigo poderá ser readmitido. Parágrafo 2° - O associado que deixar de fazer parte do instituto não poderá, em nenhuma hipótese, pleitear indenização ou vantagem. Parágrafo 3° - Nem associados, nem seus herdeiros terão direito sobre os bens do instituto. Parágrafo 4° - As penalidades serão impostas pela Diretoria. Parágrafo 5° - Sob pena de nulidade a fixação da penalidade deverá, sempre, ser precedida de audiência do associado, o qual deverá produzir por escrito a sua defesa endereçada/ a Diretoria no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação, que deverá também ser encaminhada por escrito com contra recibo. Parágrafo 6° - Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral. Art. ✓.tl - Os associados mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria e ,,eê) nselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais do instituto. INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S ( , CAPITULO III - Da Administração Art. r2- Administração do instituto se fará por meio dos seguintes órgãos; I- Assembleia Geral II- Diretoria Executiva III- Conselho Fiscal Art. 13 - Os cargos eletivos terão seu mandato com duração de 04 (quatro) anos, send9 permitida reeleições consecutivas, quantas vezes se fizer necessária. , . CAPITULO IV - Da Assembleia Geral Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do instituto - e compõem-se de todos os associados no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades e fins do instituto. Art. l:5 - A convocação da Assembleia Geral é feita por edital afixadq/n'a sede da entidade, designando com antecedência mínima de dez dias, o dia, hora e local da primeira e segunda convocação e a ordem do dia. Art. 16 - Compete à Assembleia Geral: I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II- Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;., III- Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço patrimonial, a demonstração dos resultados, a origem e as aplicações de recursos, a movimentação do patrimônio social e as notas explicativas da Diretoria; IV- Alterar os Estatutos;/ V- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI- Aprovar o Regimento Interno; VII- Decidir sobre a extinção da entidade nos termos deste estatuto, VIII- Discutir e votar o Relatório Anual da Diretoria encaminhado pelo Presidente do instituto, relativa às atividades desenvolvidas pela sua Diretoria no exercício social; IX- Discutir e votar o Relatório de Atividades, desenvolvido pelas diversas áreas do instituto, bem como analisar o Plano de Atividades Sociais para o exercício seguinte, a serem encaminhados às autoridades, conforme as determinações da atual legislação de assistência social e saúde em vigor. X- Discutir e votar a previsão orçamentária para o exercício seguinte; XI- Aprovar a admissão e exclusão de associados; XII- Aprovar decisões tomadas pela Diretoria "ad referendum" da Assembleia, sobre os casos urgentes ou omissos no presente estatuto; XIII- Discutir todos os assuntos estratégicos e de interesse do instituto. Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente; a) Até o mês de abril de cada ano com o fim de discutir as contas da Diretoria referente ao exercício anterior; b) De cada 04 (quatro) anos com o objetivo da eleição' dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. (')O) Oicil! dt ~e{fiat~ dt Tii~lo&t DotYlffllN e", oXJ' aril di Ptuoa J11tidicl • . 1"'/ 6 1"'1 t lll(fflj~ ..~ f ' Mlí' . INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj . Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - 9 Art. l8 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada pelo presidente ou por intermédio deste, a pedido: 1- Da Diretoria, por metade de seus membros; II- Do Conselho Fiscal, pela metade de seus membros; III- Por requerimento de um quinto (1/5) dos associados quites com as obrigações sociais. Parágrafo 1 o - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados inscritos até a data da mesma, e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados. Art. 19 - As deliberações das Assembleias serão tomadas pela maioria simples, ou seja, metade mais um dos associados presentes, sendo proibido o voto por procuração. , CAPITULO V - Da Diretoria Executiva Art. 40 - A instituto será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 03 (três) membros, com mandato de 04 (quatro) anos sendo: Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. Art. 2-1 - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da participação nos processos decisórios; Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 2---3 - Compete à Diretoria Executiva, em conjunto/ 1- Dirigir a instituto de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral. III- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver atividades que contribuam ao cumprimento da finalidade do instituto; IV- Representar e defender os interesses de seus associados V- Elaborar o orçamento e o programa anual de atividades; VI- Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII- Aprovar a entrada de associados e nomear associados beneméritos para a aprovação da Assembleia Geral; VIII- Acatar pedido de demissão voluntária de associados, bem como deliberar sobre a aplicação de penas previstas neste estatuto; IX- Estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum. X- Discutir e aprovar a abertura de filiais para atender as atividades da instituição. e INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - P Art. 24 - Ao Presidente compete: . I- Planejar e gerenciar as atividades do instituto; II- Representar a instituto em âmbito nacional e internacional ativa ou passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessano;' . III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; V- De forma individual abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis, bem como de qualquer repartição pública, federais, estaduais, municipais ou autárquicas; VI- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; VII- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VIII- Enviar em prazo hábil os demonstrativos financeiros para o Conselho Fiscal analisar e emitir pareceres. Parágrafo Único: Compete ao Diretor Financeiro substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. Art . ...-25 - Ao Diretor Administrativo comp~te: I- Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições; II- Substituir o Tesoureiro nas suas faltas ou no seu impedimento; III- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; IV- Redigir a correspondência do instituto; V- Manter sob sua guarda o arquivo do instituto; VI- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria e assuntos que digam respeito à infraestrutura institucional e administrativa do instituto. VII- Publicar as notícias das atividades da entidade; Art. 26 - Ao Diretor Financeiro compete/ 1- Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância; II- A execução e o planejamento de todas as atividades de gestão econômico-financeiras do instituto; III- No caso de impossibilidade do Presidente, e previamente autorizado por escrito, de forma individual poderá, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; IV- Pagar as contas das despesas, autorizada pelo Presidente; V- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; VI- Apresentar relatório financeiro de receita e despesas, sempre que forem solicitados pela Secretaria ou Conselho fiscal VII- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VIII- Arrecadar e contabilizar, anualmente, a relação dos bens da instituto, contribuições, rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou bens, apresentando-a quando solicitado, à Assembleia Geral. . - - .., ~ Oklal de i e~1tr, ~i Titu!et • Docullfll•• e 1 QJ:T a,a "- J11iw • . 1 . .o/6 n, ~1 1 .1 r ,u ' /Wi' ' INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ : Ol.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - , . CAPITULO VI - Do Conselho Fiscal Art. 'E - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros Titulares, com mandato de 04 (quatro} anos. Podendo haver reeleições consecutivas, quantas vezes forem necessárias. , Art. 28 - Ocorrendo vaga de um dos membros do Conselho, a Assembleia se reunirá, no prazo ate apresente-se um associado apto a assumir o cargo. Art. 29 - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal escolherá um Presidente e um Secretário. / Art. 30 - Ao Conselho Fiscal compete: / / I- Examinar os livros de escrituração do instituto; II- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; III- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo instituto; IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; Art. 31 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente por convocação de Assembleia, da Diretoria do instituto de seu Diretor ou por solicitação de dois de seus membros. Art. ~2 - As deliberações tomadas e pareceres emitidos pelos membros do Conselho Fiscal serão válidos quando aceitos pela maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de atas. , CAPITULO VII - Das Eleições Art. 33- A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária e com mandato de 04 (anosY anos, pelo voto secreto. Parágrafo primeiro - No caso de empate, será considerado eleito o candidato que for o associado mais antigo do instituto, e, no caso de novo empate, o mais idoso. Parágrafo segundo - No caso da apresentação de uma única chapa a Assembleia poderá optar pelo sistema de aclamação. Art. 7l4 - Somente poderão ser candidatos para preencher qualquer dos cargos do instituto, aqueles que se destacarem-se pelo zelo e interesse e que estejam enquadrados na categoria de ASSOCIADOS CONTRIBUINTES e possuam na época da eleição, período mínimo de filiação de 12 (doze) meses para o cargo de Presidente, e de "6" (seis) meses para o Conselho e 3 (três) meses para os demais cargos, além de estarem em pleno direito do exercício e gozo de suas faculdades e prerrogativas de associado. Parágrafo Único - Na falta de ASSOCIADOS CONTRIBUINTES em condições de se candidatarem, a Assembleia poderá aprovar as eleições com cargos vagos, até que se apresentem candidatos em condições de assumi-los. Exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro que obrigatoriamente deverá ser preenchido. ,,,--, •-~i~ Otkial de r,t,1tr:, d• í'ítulo&t Doeuanm e .:iD" Civil d.i ftaaoa Juiàica • . ,e(,'fttlffl.ll ,,. 760'71 /tVl' INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONA ~ CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cava lcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S ' Art. 35 - As eleições serão preferencialmente com um mês de antecedência ao ence7ramento do mandato da diretoria, ou após o vencimento, em Assembleia Geral Ordinária especialmente convocada para tal finalidade e, em data previamente fixada, sendo, a Diretoria e o Conselho Fiscal, eleitos e empossados em data fixada na presente Assembleia, sem outras formalidades. Art. 36 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos qu~ntas vezes forem os mais votados na Assembleia de eleição ou em caso de chapa única por aclamação, não havendo limite de mandato para reeleição. Art. 37- Somente poderão votar os associados que estiverem no pleno exercício e gozo de suas faculaades e prerrogativas de associados e estejam enquadrados na categoria de ASSOCIADOS CONTRIBUINTES, conforme descrito anteriormente neste Estatuto, e que possuam no mínimo 03 (três) meses de filiação. , CAPITULO VIII - Da Perda de Mandato Art. ~ - A perda de mandato de membro da Diretoria Executiva ou do Conseltío Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado; 1- Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II- Grave violação do patrimônio social; III- Abandono do cargo ou vacância, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria do instituto; IV- Aceitação do cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no instituto; V- Conduta duvidosa. Art. i39 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação extrajudicial dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. Art. 40< - Após o decurso de prazo descrito no artigo anterior, independentemente da apresentação da defesa será submetida à Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, quando também será garantindo o amplo direito de defesa. , , CAPITULO IX - Da Renuncia Art. 41- Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido em uma próxima assembleia especifica; Art. 42- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo o submeterá à deliberação da Assembleia Geral. < Art. 4<3 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 03 (Três) membros que administrará a instituto e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. - - --· . ~ Okial de te~,t~ de Titulo&t Doeull <:iJJ' a,u~ PIUOI illÍAÜU . u ~,60718 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - SP' , CAPITULO X-Das Fontes de Recurso Art. 44- Constituem fontes de Receitas do instituto: I- Contribuições de associados contribuintes; , II- Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; III- Parcerias e Convênios; IV- Vendas de serviços; V- Vendas de produtos; VI- Aplicações financeiras; VII- Aluguéis ou rendimentos do patrimônio , CAPITULO XI - Do Patrimônio Social Art. 45 - O patrimônio social do instituto é formado: / I- Pelos bens imóveis que possui, bem como pelos que forem adquiridos por compras, doações e legado: II- Por outros bens e direitos, tais como: saldos de numerários em contas bancárias, aplicações financeiras e outros; III- Pela dedução do passivo exigível de curto e longo prazo, assumido pelo instituto devidamente registrada e demonstrado contabilmente de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e em específico pela aplicação de método de registro das operações e transações pela competência de exercício social. Art. 46 - O instituto não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 47 - O instituto não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, < famílias, entidade de classe ou de instituto ou sociedade ou instituto sem caráter beneficente de assistência social. , CAPITULO XII - Da Prestação de Contas Art. 4,,8 - O instituto aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. Art. 49 - A prestação de contas do instituto observará, no caso de convênio firmado com quaisquer órgãos públicos; I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão: III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públicos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - •(J"'"'"!.> / ,;,;·•----..::....-----..;._-------.....;.----------------------- ,:,.,' "• .. _._ ......... ·-· ..'/ ',,::-.•r Art. 58 - O instituto aplicará suas receitas, rendas, rendimentos, seus serviços e eventual resultado operacional ("superávit") apurado em suas demonstrações contábeis, integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo único - Os recursos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do Estado concessor. CAPÍTULO XIII- Da Reforma Estatutária Art. Sl - O presente Estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no tq.do ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associado, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. , CAPITULO XIV- Da Dissolução e Perda da Qualificação Art. <5 2 - O instituto poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, em face de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinariamente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada uma hora após a primeira com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço) dos associados. Parágrafo único - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9. 790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. Art. 5<3- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9. 790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. , CAPITULO XV- Das Disposições Gerais < Art. 54 -_O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. Art. ~6 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para discussão judicial de quaisquer assuntos relacionados com a instituto e o presente Estatuto. São Paulo, 08 de Agosto de 2020. Edvaldo Barbosa da Silva Rg. 29.767.209-5 SSP/SP CPF 283.805.028-17 Presidente /\l.í/.---"I ~:--., ,~,,- .: --, .. ~ . .- -....---. · r·• ' 1:-.,,,.,>,·•• "'.., ........... " Oficial de Regislro Civil das Pessoas Naturais do llzete Verde ramo 1Uarques ; ' ·: ..; j~,;Í, •! . ·:; · · ~~~!~?.~~~-~?~~!P: .... ~:~.~-- ,..,.r-,,~~-~~---- ~ - ~ .!_ Rua da Mooca. 1§,,-C:Ji! o da Mo • P. _Fone: (1 09 • • 111ro . .. eoonh e90, e DVACDO 8AR8 t~, ,m enl uij, Colêg10 Notarial lo Paulo, e nov do Brasil m T9 11' _ _ __ __ d i80400 &- 0003D] ATlfffil tTilíllC ceia r:---------------· otal R$ g &) Sel01· AC265052