INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO - CNPJ: 01 .006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 . " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - SP " , " , " " CAPITULO I - Da Denominação, Sede e Fins " , "Art . ....1° - O INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL ADONAI, neste Estatuto, designada " "simplesmente como INSTITUTO, fundada em 25/07/1995, com sede e foro nesta capital, na " Rua Augusto Cavalcant1/233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253- "110 - São Paulo - SP, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, " "constituída por tempo indetermina.do, qualificada como associação nos termos dos artigos 53 a " "61 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), registrada no CNPJ do MF sob o n° " "01.006.044/0001-91, que se regerá pelo presente Estatuto. " , "Parágrafo único - O instituto é uma organização sem cunho político, partidário ou religioso, norteada " pelos princípios do respeito aos direitos e garantias fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e a cidadania contida nas Constituição da República Federativa do Brasil. , Art. -1'0 - O Instituto tem por finaliqade a promoção gratuita da assistência social e de inclusão "social, sendo sua atividade preponderante promoção gratuita da educação, principalmente ao " atendimento de crianças de O à 5 anos. , "Parágrafo 1 ° - Para consecução de suas finalidades a instituto poderá sugerir promover, colaborar, " "coordenar ou executar ações, programas e projetos que contemplem os seus objetivos sociais, que " sao:~ , I - Assinar convênios com o poder público e privado para cumprimento de suas finalidades; " II - Promover intercâmbios nacionais e internacionais com entidades ou profissionais, em " áreas de interesse do Instituto. " III - Buscar recursos na iniciativa privada ou no poder público, de origem nacional ou " internacional para desenvolvimento de programas dentro de seus objetivos. " IV - Promover cursos, palestras, seminários, vivências, encontros, eventos culturais, " grupos de estudos e treinamento nas atividades desenvolvidas pelo Instituto e por seus associados. " V - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e " outros valores universais. , "Parágrafo 2° - Poderá ainda o Instituto, dentro de suas possibilidades e como atividade " complementar: , " I - Prestar serviço na área de assistência e promoção social gratuita, promovendo " " assistência à família, à infância, a maternidade, à adolescência, aos jovens e aos " " idosos, garantindo o desenvolvimento econômico e combate à pobreza e a inclusão " social. " II - Desenvolver, implantar e executar projetos ou programas que promovam e organizem " " atividades que aparem a habitação, a cultura, o lazer, a ecologia, o meio ambiente e o " desenvolvimento sustentável. III - Promoção de segurança alimentar e nutricional. " IV - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção sustentável; " Incentivando a reciclagem e a coleta seletiva de resíduos sólidos. " V - Promoção do voluntariado, de atividades com crianças e adolescentes, desenvolvendo " cursos no âmbito ambiental. VI - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. VII - Promover campanhas e seminários voltados ao combate à doença e a promoção e proteção da saúde. " VIII - Experimentação, não lucrativa de modelos sócios produtivos e de sistemas " " alternativos, comércio, emprego e crédito. " INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO CNPJ: Ol.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo SP " , "Parágrafo 30 - Para cumprir suas finalidades sociais, o instituto se organizará em tantas unidades " "quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante " "delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, e, ainda, por " um regimento interno aprovado pela assembleia geral. , "Parágrafo 4° - O instituto não remunera de forma alguma, diretamente ou indiretamente os seus " "associados, conselheiros, diretores. " , "Art ......-3° - No desenvolvimento de suas atividades, o instituto atenderá a observância dos princípios " "da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará " "qualquer discriminação de origem social, nacionalidade, raça, cor, sexo ou crença religiosa. " , "Parágrafo único - O instituto se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, " "programas ou planos de ação, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros e a " prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. , "Art ,..,.-4° - A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de " "prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias às quais se regerão pelas disposições " "estatutárias e regulamentos internos específicos, estudados, elaborados e coordenados pela " Diretoria Estatutária do instituto. , Parágrafo único - Poderá também a instituição criar Departamento de Prestação de Serviços para a "execução de atividades à sua auto sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu " resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais. , , " , " CAPITULO II - Dos Associados , "Art. §.-º - O instituto é constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas e jurídicas, na " "forma estabelecida por este estatuto, classificados em uma das 04 (quatro) categorias associativas, " assim definidas: , " I. Contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que contribuem mensalmente para a execução " das finalidades da entidade. " II. Beneméritos homenageados pelo instj,tuto devido a uma contribuição relevante a mesma " ou à causa quem defende a instituto. " III. Colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que, sem pagamentos, colaborarem com a " execução da finalidade do instituto; " IV. Beneficiários, pessoas físicas que são atendidas gratuitamente pela entidade sem a " obrigação de contribuírem financeiramente com a entidade. , " , , " "Paragrafo Unico - Os títulos de associados são nominais, individuais, indivisíveis e intransferíveis a " qualquer título. "Art.✓ 6º - Poderão filiar-se somente pessoas maior7s de 18 (dezoito) anos, independente da origem " "social, nacionalidade, sexo, raça ou crença religiosa, sem impedimento legal e as pessoas jurídicas " através de seus representantes conforme estabelecido neste estatuto. , Parágrafo primeiro - A aprovação do associado está condicionada à aprovação por parte da Diretoria Executiva e ao preenchimento por parte do candidato dos seguintes requisitos; I- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; II- Ter idoneidade moral e reputação ilibada; III- Atender aos requisitos de capacidade civil para as pessoas físicas ou regularidade social para as pessoas jurídicas. e , INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION A+;~~ '/fMr CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S " , "Art. _;;,,o - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido " "legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstos nos estatutos e em lei. " , "Art. 8° - São direitos dos associados, quites com suas obrigações sociais: " / , I- Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto e dos programas assistenciais de convênios administrados pelo instituto; " II- Votar e ser votado para os cargos eletivos nas eleições gerais, na forma prevista neste " Estatuto; " III- Participar das Assembleias Gerais, nela apresentar propostas e votar nos assuntos " inerentes desde que preenchidos os requisitos contidos no inciso anterior; IV- Apresentar novos associados para a aprovação da Diretoria e da Assembleia Geral: V- Solicitar todos os esclarecimentos que lhes pareçam necessários. " VI- Requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto. " , "Art,...,.9° - São deveres dos ,associados: " • I- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II- Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembleias; III- Zelar pelo decoro e bom nome do instituto; IV- Respeitar todos os associados e zelar pela harmonia entre eles; " V- Apresentar à diretoria qualquer irregularidade ocorrida instituto, por parte de " quaisquer dos associados. , Art . .-10 - Dá-se o desligame.(ilto do associado: " 1- Mediante seu expresso pedido, encaminhado à diretoria./ " " II- Quando excluído pela Assembleia, por proposta da diretoria, por ausência injustificada " " a três Assembleias consecutivas, ou em virtude do cometimento de falta grave, a " critério da Assembleia Geral. " III- Que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral " " ou material do instituto, se constituir em elementos nocivos à entidade: " IV- Que sem motivo justificável deixar de contribuir com 03 (três) mensalidades. , Parágrafo 1° - O associado que se desligar na forma prescrita no item I deste artigo poderá ser readmitido. "Parágrafo 2° - O associado que deixar de fazer parte do instituto não poderá, em nenhuma hipótese, " pleitear indenização ou vantagem. "Parágrafo 3° - Nem associados, nem seus herdeiros terão direito sobre os bens do instituto. " Parágrafo 4° - As penalidades serão impostas pela Diretoria. "Parágrafo 5° - Sob pena de nulidade a fixação da penalidade deverá, sempre, ser precedida de " "audiência do associado, o qual deverá produzir por escrito a sua defesa endereçada/ a Diretoria no " "prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da notificação, que deverá também ser " encaminhada por escrito com contra recibo. Parágrafo 6° - Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembleia Geral. "Art. ✓.tl - Os associados mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria e ,,eê) nselho " "Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais do " instituto. INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S ( " " , " CAPITULO III - Da Administração , Art. r2- Administração do instituto se fará por meio dos seguintes órgãos; , I- Assembleia Geral II- Diretoria Executiva III- Conselho Fiscal , " Art. 13 - Os cargos eletivos terão seu mandato com duração de 04 (quatro) anos, send9 permitida " " reeleições consecutivas, quantas vezes se fizer necessária. " , " , . " CAPITULO IV - Da Assembleia Geral , Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do instituto - e compõem-se de todos os " associados no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos " " dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes às atividades e fins do instituto. " " Art. l:5 - A convocação da Assembleia Geral é feita por edital afixadq/n'a sede da entidade, " " designando com antecedência mínima de dez dias, o dia, hora e local da primeira e segunda " convocação e a ordem do dia. , Art. 16 - Compete à Assembleia Geral: I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; " II- Destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;., " " III- Discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço patrimonial, a " " demonstração dos resultados, a origem e as aplicações de recursos, a movimentação " do patrimônio social e as notas explicativas da Diretoria; IV- Alterar os Estatutos;/ " V- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens " patrimoniais; VI- Aprovar o Regimento Interno; " VII- Decidir sobre a extinção da entidade nos termos deste estatuto, " VIII- Discutir e votar o Relatório Anual da Diretoria encaminhado pelo Presidente do " instituto, relativa às atividades desenvolvidas pela sua Diretoria no exercício social; " " IX- Discutir e votar o Relatório de Atividades, desenvolvido pelas diversas áreas do " " instituto, bem como analisar o Plano de Atividades Sociais para o exercício seguinte, a " " serem encaminhados às autoridades, conforme as determinações da atual legislação " de assistência social e saúde em vigor. X- Discutir e votar a previsão orçamentária para o exercício seguinte; XI- Aprovar a admissão e exclusão de associados; " XII- Aprovar decisões tomadas pela Diretoria ""ad referendum"" da Assembleia, sobre os " casos urgentes ou omissos no presente estatuto; XIII- Discutir todos os assuntos estratégicos e de interesse do instituto. , Art. 17 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente; a) Até o mês de abril de cada ano com o fim de discutir as contas da Diretoria referente ao exercício anterior; b) De cada 04 (quatro) anos com o objetivo da eleição' dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. " (')O) Oicil! dt ~e{fiat~ dt Tii~lo&t DotYlffllN e"", " oXJ' aril di Ptuoa J11tidicl • . " 1""'/ 6 1""'1 t " lll(fflj~ ..~ f ' Mlí' . INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj . Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - 9 " " Art. l8 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando " "convocada pelo presidente ou por intermédio deste, a pedido: " , " 1- Da Diretoria, por metade de seus membros; " " II- Do Conselho Fiscal, pela metade de seus membros; " III- Por requerimento de um quinto (1/5) dos associados quites com as obrigações sociais. , Parágrafo 1 o - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados " inscritos até a data da mesma, e em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número " de associados. "Art. 19 - As deliberações das Assembleias serão tomadas pela maioria simples, ou seja, metade " "mais um dos associados presentes, sendo proibido o voto por procuração. " , " , " CAPITULO V - Da Diretoria Executiva , "Art. 40 - A instituto será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 03 (três) membros, " "com mandato de 04 (quatro) anos sendo: Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro. " , "Art. 2-1 - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a " "obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais em decorrência da " participação nos processos decisórios; , Art. 22 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. , "Art. 2---3 - Compete à Diretoria Executiva, em conjunto/ " , " 1- Dirigir a instituto de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio " social. II- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral. III- Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver atividades que contribuam ao cumprimento da finalidade do instituto; IV- Representar e defender os interesses de seus associados V- Elaborar o orçamento e o programa anual de atividades; " VI- Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar " contas referentes ao exercício anterior; VII- Aprovar a entrada de associados e nomear associados beneméritos para a aprovação da Assembleia Geral; " VIII- Acatar pedido de demissão voluntária de associados, bem como deliberar sobre a " aplicação de penas previstas neste estatuto; IX- Estabelecer relações com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum. X- Discutir e aprovar a abertura de filiais para atender as atividades da instituição. e , INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIO CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - P " , Art. 24 - Ao Presidente compete: . I- Planejar e gerenciar as atividades do instituto; " II- Representar a instituto em âmbito nacional e internacional ativa ou passivamente, " " perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, " podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessano;' . III- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; IV- Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias; " V- De forma individual abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos " " bancários e contábeis, bem como de qualquer repartição pública, federais, estaduais, " municipais ou autárquicas; VI- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos " do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária; " " VII- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo " " licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; " VIII- Enviar em prazo hábil os demonstrativos financeiros para o Conselho Fiscal analisar e emitir pareceres. Parágrafo Único: Compete ao Diretor Financeiro substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos. , Art . ...-25 - Ao Diretor Administrativo comp~te: , I- Assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições; II- Substituir o Tesoureiro nas suas faltas ou no seu impedimento; " III- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões " da Diretoria Executiva; IV- Redigir a correspondência do instituto; V- Manter sob sua guarda o arquivo do instituto; VI- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria e assuntos que digam respeito à infraestrutura institucional e administrativa do instituto. VII- Publicar as notícias das atividades da entidade; , Art. 26 - Ao Diretor Financeiro compete/ , " 1- Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o " cargo em caso de vacância; II- A execução e o planejamento de todas as atividades de gestão econômico-financeiras do instituto; " III- No caso de impossibilidade do Presidente, e previamente autorizado por escrito, de " " forma individual poderá, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; " " IV- Pagar as contas das despesas, autorizada pelo Presidente; " V- Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; " VI- Apresentar relatório financeiro de receita e despesas, sempre que forem solicitados " pela Secretaria ou Conselho fiscal " VII- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; " " VIII- Arrecadar e contabilizar, anualmente, a relação dos bens da instituto, contribuições, " " rendas, auxílios e donativos em dinheiro ou bens, apresentando-a quando solicitado, à " Assembleia Geral. " . - - .., " " ~ Oklal de i e~1tr, ~i Titu!et • Docullfll•• e 1 " " QJ:T a,a ""- J11iw • . 1 " " . .o/6 n, ~1 1 .1 " " r ,u ' /Wi' ' " INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ : Ol.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo -" , " , . " CAPITULO VI - Do Conselho Fiscal , " Art. 'E - O Conselho Fiscal compõe-se de 03 (três) membros Titulares, com mandato de 04 (quatro} " " anos. Podendo haver reeleições consecutivas, quantas vezes forem necessárias. " , , " , " " Art. 28 - Ocorrendo vaga de um dos membros do Conselho, a Assembleia se reunirá, no prazo ate " apresente-se um associado apto a assumir o cargo. , Art. 29 - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal escolherá um Presidente e um Secretário. / , Art. 30 - Ao Conselho Fiscal compete: / / I- Examinar os livros de escrituração do instituto; " II- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, " submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária; " III- Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das " operações econômico-financeiras realizadas pelo instituto; IV- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; , Art. 31 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente " por convocação de Assembleia, da Diretoria do instituto de seu Diretor ou por solicitação de dois de " seus membros. , Art. ~2 - As deliberações tomadas e pareceres emitidos pelos membros do Conselho Fiscal serão válidos quando aceitos pela maioria simples de votos de seus membros presentes e registrados em livro próprio de atas. , " , " CAPITULO VII - Das Eleições , Art. 33- A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária e com mandato "de 04 (anosY anos, pelo voto secreto. " "Parágrafo primeiro - No caso de empate, será considerado eleito o candidato que for o associado " "mais antigo do instituto, e, no caso de novo empate, o mais idoso. " Parágrafo segundo - No caso da apresentação de uma única chapa a Assembleia poderá optar pelo sistema de aclamação. "Art. 7l4 - Somente poderão ser candidatos para preencher qualquer dos cargos do instituto, aqueles " que se destacarem-se pelo zelo e interesse e que estejam enquadrados na categoria de "ASSOCIADOS CONTRIBUINTES e possuam na época da eleição, período mínimo de filiação de 12 " "(doze) meses para o cargo de Presidente, e de ""6"" (seis) meses para o Conselho e 3 (três) meses " "para os demais cargos, além de estarem em pleno direito do exercício e gozo de suas faculdades e " prerrogativas de associado. "Parágrafo Único - Na falta de ASSOCIADOS CONTRIBUINTES em condições de se candidatarem, a " "Assembleia poderá aprovar as eleições com cargos vagos, até que se apresentem candidatos em " condições de assumi-los. Exceto para os cargos de Presidente e Tesoureiro que obrigatoriamente "deverá ser preenchido. ,,,--, " " •-~i~ Otkial de r,t,1tr:, d• í'ítulo&t Doeuanm e " " .:iD"" Civil d.i ftaaoa Juiàica • . " , " ,e(,'fttlffl.ll ,,. 760'71 /tVl' " INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONA ~ CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cava lcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - S " ' , Art. 35 - As eleições serão preferencialmente com um mês de antecedência ao ence7ramento do "mandato da diretoria, ou após o vencimento, em Assembleia Geral Ordinária especialmente " "convocada para tal finalidade e, em data previamente fixada, sendo, a Diretoria e o Conselho Fiscal, " "eleitos e empossados em data fixada na presente Assembleia, sem outras formalidades. " Art. 36 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos qu~ntas vezes forem "os mais votados na Assembleia de eleição ou em caso de chapa única por aclamação, não havendo " limite de mandato para reeleição. Art. 37- Somente poderão votar os associados que estiverem no pleno exercício e gozo de suas faculaades e prerrogativas de associados e estejam enquadrados na categoria de ASSOCIADOS "CONTRIBUINTES, conforme descrito anteriormente neste Estatuto, e que possuam no mínimo 03 " (três) meses de filiação. , " , " CAPITULO VIII - Da Perda de Mandato , , Art. ~ - A perda de mandato de membro da Diretoria Executiva ou do Conseltío Fiscal será "determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim " "reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado; " , 1- Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II- Grave violação do patrimônio social; " III- Abandono do cargo ou vacância, assim considerada a ausência não justificada em 03 " " (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da " " ausência, à Secretaria do instituto; " IV- Aceitação do cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce no instituto; V- Conduta duvidosa. , "Art. i39 - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado através de notificação " "extrajudicial dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, " no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação. , "Art. 40< - Após o decurso de prazo descrito no artigo anterior, independentemente da apresentação " "da defesa será submetida à Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para esse fim, " quando também será garantindo o amplo direito de defesa. , " , , " CAPITULO IX - Da Renuncia , "Art. 41- Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o " cargo será preenchido em uma próxima assembleia especifica; "Art. 42- O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria do " "instituto, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo o submeterá " à deliberação da Assembleia Geral. < "Art. 4<3 - Ocorrendo a renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, " "qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá " convocar a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão provisória composta por 03 "(Três) membros que administrará a instituto e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 " "(sessenta) dias, contados da data da realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros " "eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. " - - --· . " ~ Okial de te~,t~ de Titulo&t Doeull " " <:iJJ' a,u~ PIUOI illÍAÜU . u " " ~,60718 " INSTITUTO SOCIAL E EDUCACION CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo - SP' " , " , " CAPITULO X-Das Fontes de Recurso Art. 44- Constituem fontes de Receitas do instituto: , " I- Contribuições de associados contribuintes; , " " II- Doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas; " III- Parcerias e Convênios; IV- Vendas de serviços; V- Vendas de produtos; VI- Aplicações financeiras; VII- Aluguéis ou rendimentos do patrimônio , " , " CAPITULO XI - Do Patrimônio Social Art. 45 - O patrimônio social do instituto é formado: / , " I- Pelos bens imóveis que possui, bem como pelos que forem adquiridos por compras, " doações e legado: " II- Por outros bens e direitos, tais como: saldos de numerários em contas bancárias, " aplicações financeiras e outros; " III- Pela dedução do passivo exigível de curto e longo prazo, assumido pelo instituto " devidamente registrada e demonstrado contabilmente de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e em específico pela aplicação de método de registro das operações e transações pela competência de exercício social. , " Art. 46 - O instituto não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou " "doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, " " participações ou parcela de seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os " aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. , "Art. 47 - O instituto não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, " < "famílias, entidade de classe ou de instituto ou sociedade ou instituto sem caráter beneficente de " assistência social. , " , " CAPITULO XII - Da Prestação de Contas "Art. 4,,8 - O instituto aplicará as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam " vinculadas. "Art. 49 - A prestação de contas do instituto observará, no caso de convênio firmado com quaisquer " órgãos públicos; , I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: " II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de " " atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos " " junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão: " " III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da " " aplicação dos eventuais recursos objeto Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; " " IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públicos será feita, conforme " determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. CNPJ: 01.006.044/0001-91 - Fundação 25/07/1995 - CCM 5.345.274-7 " Rua Augusto Cavalcanti, 233 - Sala 02 - Conj. Hab. José Bonifácio - CEP 08253-110 - São Paulo -" " •(J""'""'""!.> / ,;,;·•----..::....-----..;._-------.....;.-----------------------" " ,:,.,' ""• .. _._ ......... ·-· ..'/ " "',,::-.•r Art. 58 - O instituto aplicará suas receitas, rendas, rendimentos, seus serviços e eventual resultado " " operacional (""superávit"") apurado em suas demonstrações contábeis, integralmente no território " nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais. Parágrafo único - Os recursos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do município de " sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no âmbito do " Estado concessor. , CAPÍTULO XIII- Da Reforma Estatutária , , " Art. Sl - O presente Estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no tq.do ou " " em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente " " convocada para este fim, composta de associado, não podendo ela deliberar sem voto concorde de " " 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos " " associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. " , " , " CAPITULO XIV- Da Dissolução e Perda da Qualificação , , " Art. <5 2 - O instituto poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade " " de sua sobrevivência, em face de impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou " " desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e " " humanos, mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinariamente convocada para este fim, " " composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela " " deliberar sem voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria " " absoluta dos associados e em segunda chamada uma hora após a primeira com a presença de, no " mínimo 1/3 (um terço) dos associados. , " Parágrafo único - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será " " transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9. 790/99, preferencialmente que " tenha o mesmo objetivo social. , " Art. 5<3- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei " " 9. 790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período " " em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa " " jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. " , " , " CAPITULO XV- Das Disposições Gerais , , < Art. 54 -_O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 55 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. " Art. ~6 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, para discussão judicial de quaisquer assuntos " relacionados com a instituto e o presente Estatuto. , " São Paulo, 08 de Agosto de 2020. " , , Edvaldo Barbosa da Silva Rg. 29.767.209-5 SSP/SP CPF 283.805.028-17 Presidente " /\l.í/.---""I ~:--., ,~,,- .: --, .. " ~ . .- -....---. · r·• ' " 1:-.,,,.,>,·•• ""'.., ........... "" " " Oficial de Regislro Civil das Pessoas Naturais do llzete Verde ramo 1Uarques ; ' ·: ..; j~,;Í, •! . ·:; · · " " ~~~!~?.~~~-~?~~!P: .... ~:~.~-- ,..,.r-,,~~-~~---- ~ - ~ .!_ " " Rua da Mooca. 1§,,-C:Ji! o da Mo • P. _Fone: (1 09 • • 111ro . .. " " eoonh e90, e DVACDO 8AR8 " "t~, ,m enl uij, Colêg10 Notarial " "lo Paulo, e nov do Brasil " m T9 11' _ _ __ __ d i80400 &- 0003D] ATlfffil tTilíllC ceia r:---------------· otal R$ g &) Sel01· , AC265052